Regulamentação cria regras claras para produção, pesquisa e uso terapêutico, sempre com controle sanitário rigoroso

O uso da cannabis medicinal no Brasil entrou em nova fase, em janeiro de 2026, após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicar na terça-feira (3) a Resolução RDC nº 1.013/2026.
Resolução estabelece novas normas na autorização da produção nacional da planta para fins medicinais. Além de estabelecer novas regras para pesquisas científicas, associações de pacientes e uso terapêutico.
Decisão, que vale para todo o país, segue determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de novembro de 2024, que reconheceu a legalidade do cultivo controlado para uso exclusivamente medicinal e farmacêutico, com foco no direito à saúde.
Trata‑se de um passo que leva esperança concreta a milhares de famílias brasileiras: ao dar previsibilidade e segurança para pesquisa e fins medicinais, abrimos caminho para que a ciência e o setor produtivo do país desenvolvam soluções de qualidade para crianças, adolescentes, adultos e idosos, colocando o cuidado em primeiro lugar e aproximando inovação de quem mais precisa", afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, em nota da Anvisa.
Produção de cannabis medicinal será restrita, com controle sanitário e permitida apenas para pessoas jurídicas, mediante Autorização Especial (AE) da Anvisa.
Locais de cultivo passarão por inspeção sanitária prévia e terão sistemas de rastreabilidade, controle e segurança permanentes.
O teor de THC será limitado a até 0,3%, conforme definido pelo STJ. Acima disso, o uso só será permitido em pesquisas com importação autorizada e todos os insumos deverão ser registrados no Ministério da Agricultura (Mapa).
Além disso, cada lote produzido passará por análise laboratorial obrigatória. Em caso de irregularidade, a produção poderá ser suspensa e destruída.
A regulamentação permite pesquisa com cannabis medicinal apenas para instituições reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), ICTs (Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação) públicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do estado.
Locais precisarão de vigilância 24 horas, câmeras, alarmes, acesso restrito, e os produtos resultantes da pesquisa não poderão ser vendidos, mas poderão ser compartilhados entre instituições autorizadas.
Anvisa também segue normas internacionais da ONU (Organização das Nações Unidas) e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife).
Uma das novidades é a criação de regras específicas para associações sem fins lucrativos de pacientes. Essas entidades não poderão comercializar produtos, mas participarão de projetos-piloto supervisionados pela Anvisa.
Objetivo é avaliar a viabilidade sanitária da produção em pequena escala e gerar dados para decisões futuras. Seleção será feita por chamamento público, com limites de produção e número de pacientes atendidos.
Anvisa também atualizou a RDC 327/2019, que regula produtos à base de cannabis no Brasil. Atualmente, 49 produtos estão autorizados para venda em farmácias e drogarias. Agora, mais pacientes poderão ter acesso, inclusive pessoas com doenças debilitantes graves.
Além das vias oral e nasal, passam a ser permitidas:
Divulgação desses produtos de cannabis medicial continuará restrita a profissionais prescritores, com aprovação prévia da Anvisa.