SALÁRIO

Quando cai o 5º dia útil de março de 2026? Veja a data

Dia do pagamento segue o que determina a CLT e considera apenas dias úteis no cálculo, com exclusão de domingos e feriados


Lais Seguin
Publicado em 02/03/2026, às 16h41

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Imagem de calendário
Quinto dia útil define o prazo máximo para depósito do salário - Foto: Reprodução/Freepik


Muitos trabalhadores só percebem a importância da data de pagamento quando o prazo se aproxima. Em março de 2026, o quinto dia útil já está definido e segue regra prevista na legislação trabalhista. Contagem considera critérios específicos do calendário oficial.

Definição dessa data não depende da empresa, mas do que estabelece a lei federal. Por isso, mesmo quando o mês começa em um fim de semana, o cálculo segue padrão fixo. Entender essa regra evita dúvidas sobre o prazo máximo para depósito do salário.

Quando é o quinto dia útil de março de 2026?

O quinto dia útil de março de 2026 será em 6 de março, sexta-feira.



Para chegar à data, entram na conta os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam de fora. Em março de 2026, mês começou em um domingo. Por isso, o primeiro dia considerado útil é a segunda-feira.

Veja a sequência de dias úteis do calendário:

  • 1º dia útil: 2 de março (segunda-feira);
  • 2º dia útil: 3 de março (terça-feira);
  • 3º dia útil: 4 de março (quarta-feira);
  • 4º dia útil: 5 de março (quinta-feira);
  • 5º dia útil: 6 de março (sexta-feira).

O que diz a lei sobre o dia do pagamento?

Regra consta do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Texto determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.



Isso significa que o valor referente a fevereiro de 2026 precisa ser depositado até 6 de março de 2026. Norma vale para contratos formais de trabalho.

Empresa pode pagar antes, mas não pode ultrapassar o limite legal. Mesmo que o empregado trabalhe no domingo, a regra não muda. O domingo não entra no cálculo como dia útil.

O que acontece se a empresa atrasar o salário?

Se o dia do pagamento não for respeitado, o trabalhador pode buscar seus direitos. Legislação permite a cobrança judicial do valor devido, com correção monetária. O sindicato da categoria também pode entrar com ação coletiva.



Em casos de atraso frequente, a Justiça do Trabalho pode reconhecer descumprimento contratual. Nessa situação, o trabalhador pode pedir rescisão indireta. Rescisão indireta garante o recebimento das mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Além disso, o empregador pode sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A multa administrativa prevista é de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode abrir investigação para apurar a conduta da empresa. Por isso, acompanhar o calendário evita atrasos e dúvidas sobre prazos legais para a data de pagamento.



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