Dia do pagamento segue o que determina a CLT e considera apenas dias úteis no cálculo, com exclusão de domingos e feriados

Muitos trabalhadores só percebem a importância da data de pagamento quando o prazo se aproxima. Em março de 2026, o quinto dia útil já está definido e segue regra prevista na legislação trabalhista. Contagem considera critérios específicos do calendário oficial.
Definição dessa data não depende da empresa, mas do que estabelece a lei federal. Por isso, mesmo quando o mês começa em um fim de semana, o cálculo segue padrão fixo. Entender essa regra evita dúvidas sobre o prazo máximo para depósito do salário.
O quinto dia útil de março de 2026 será em 6 de março, sexta-feira.
Para chegar à data, entram na conta os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam de fora. Em março de 2026, mês começou em um domingo. Por isso, o primeiro dia considerado útil é a segunda-feira.
Veja a sequência de dias úteis do calendário:
Regra consta do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Texto determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Isso significa que o valor referente a fevereiro de 2026 precisa ser depositado até 6 de março de 2026. Norma vale para contratos formais de trabalho.
Empresa pode pagar antes, mas não pode ultrapassar o limite legal. Mesmo que o empregado trabalhe no domingo, a regra não muda. O domingo não entra no cálculo como dia útil.
Se o dia do pagamento não for respeitado, o trabalhador pode buscar seus direitos. Legislação permite a cobrança judicial do valor devido, com correção monetária. O sindicato da categoria também pode entrar com ação coletiva.
Em casos de atraso frequente, a Justiça do Trabalho pode reconhecer descumprimento contratual. Nessa situação, o trabalhador pode pedir rescisão indireta. Rescisão indireta garante o recebimento das mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Além disso, o empregador pode sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A multa administrativa prevista é de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode abrir investigação para apurar a conduta da empresa. Por isso, acompanhar o calendário evita atrasos e dúvidas sobre prazos legais para a data de pagamento.