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Após proibição e multa de R$ 1 mil, barracas e tendas desaparecem de praias de Ubatuba

Lei defende que estruturas nas praias prejudicam trabalho do Corpo de Bombeiros e visualização de crianças perdidas, além de comprometer o meio ambiente


Reginaldo Pupo
Publicado em 12/06/2025, às 12h40

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Após proibição e multa de R$ 1 mil, barracas e tendas desaparecem de praias de Ubatuba
Vista da praia Grande, em Ubatuba, onde barracas e tendas desapareceram após promulgação da lei - Reginaldo Pupo

Após a proibição de instalação de barracas e tendas por banhistas, nas praias de Ubatuba, no litoral norte paulista, os equipamentos desapareceram e não são mais vistos, ao menos nas mais frequentadas. O veto passou a vigorar após promulgação de uma lei municipal, no dia 30 de maio. O descumprimento poderá acarretar em multa de R$ 1 mil e apreensão do material.

No fim de semana, dias 6 e 7, a reportagem percorreu algumas praias da cidade para verificar o cumprimento da lei. Na praia Grande, a mais frequentada de Ubatuba, nenhuma barraca ou tenda foi localizada. Os poucos banhistas que curtiam o lugar usavam guarda-sóis comuns, item que a lei prevê apreensão em caso de dimensões fora do padrão, como ombrelones.

Na praia do Perequê-Mirim, outra muito frequentada, também não havia barracas ou tendas, assim como na praia do Tenório. Em todas as localidades visitadas, havia apenas barracas de vendedores ambulantes e de locação de caiaques, e stand-up.

Barraca de ambulante na praia do Perequê-Mirim, em Ubatuba - Foto Reginaldo Pupo
Barraca de ambulante na praia do Perequê-Mirim, em Ubatuba - Foto Reginaldo Pupo

Alguns quiosques resolveram disponibilizar ombrelones, fora do tamanho padrão de guarda-sóis, dentro de sua área interna, fora da faixa de areia, para burlar a fiscalização.

Multa e apreensão

Conforme prevê a lei, os proprietários dos equipamentos poderão ter os itens apreendidos e deverão se responsabilizar pelo pagamento das taxas e despesas para remoção dos materiais das praias. Apesar da apreensão, os proprietários poderão recuperar os bens, se quitarem a multa aplicada e conseguirem comprovar a propriedade dentro de um prazo de 90 dias a partir da data da apreensão.

Caso não haja a retirada dentro do prazo, segundo o que prevê a lei, os objetos serão doados para instituições beneficentes. Já o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Social ou ao Fundo Municipal de Turismo, segundo determina a lei.

A medida foi tomada, segundo  justificativa do projeto, devido à crescente instalação de tendas e estruturas de grande porte, que comprometem a circulação de pessoas, a limpeza da faixa de areia e o paisagismo natural, além de representar risco ao meio ambiente em função do acúmulo de resíduos.

Outra justificativa são os impactos ambientais e urbanísticos, além de prejudicar significativamente o trabalho de prevenção e salvamento realizado pelos guarda-vidas do Corpo de Bombeiros. As estruturas dificultam a visibilidade da faixa de areia e do mar, comprometendo a atuação rápida e eficiente em situações de risco, destaca o documento.

Outro ponto preocupante, de acordo com a justificativa para aprovação da lei, é o aumento de casos de crianças perdidas nas praias, muitas vezes em razão da dificuldade de visualização dos filhos pelos pais ou responsáveis. A grande quantidade de tendas forma verdadeiros labirintos na areia, dificultando a orientação e a identificação visual, especialmente em dias de maior movimento.

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