Guarda-sóis, agora, só poderão ser instalados se obedecerem tamanho padrão, que foi diminuído; multa para quem descumprir é de R$ 1 mil
Está proibida a instalação de tendas e barracas, por banhistas, nas praias de Ubatuba, no litoral norte paulista. Lei municipal, aprovada pela Câmara Municipal no dia 29, está em vigor desde a sexta-feira (30) e prevê proibição e também redução do tamanho dos guarda-sóis.
O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 1 mil aos infratores, além de advertência. De acordo com a lei aprovada e divulgada no Diário Oficial, os proprietários dos equipamentos poderão ter os itens apreendidos e deverão se responsabilizar pelo pagamento das taxas e despesas para remoção dos materiais das praias.
Procurada pela reportagem, no final da tarde de sexta-feira, para saber como será a fiscalização, a prefeitura não retornou aos contatos.
Apesar da apreensão, os proprietários poderão recuperar os bens, se quitarem a multa aplicada e conseguirem comprovar a propriedade dentro de um prazo de 90 dias a partir da data da apreensão.
Caso não haja a retirada dentro do prazo, segundo prevê a lei, os objetos serão doados para instituições beneficentes. Já o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Social ou ao Fundo Municipal de Turismo, segundo determina a lei.