Entenda o que diz a legislação ambiental do município sobre o uso de fogo nas faixas de areias
Kawan Novais
Publicado em 17/06/2026, às 15h00
A chegada de junho espalha as tradicionais festas de São João por todo o país. Além das comidas típicas, das danças e do chapéu de palha, o acendimento de fogueiras domina a tradição da época. A prática, no entanto, exige cautela e esbarra na lei em determinados locais.
Os interessados em celebrar as festas juninas no litoral do estado de São Paulo, como em São Sebastião, e que pretendem estender as comemorações para as praias devem ficar atentos às legislações de cada município. As regras locais esclarecem se há permissão ou proibição do acendimento de fogueiras na faixa de areia e no seu entorno.
De acordo com a Prefeitura de São Sebastião, as normas municipais vetam as fogueiras e a queima de materiais na faixa de areia. A restrição se estende ao uso de latas, tambores ou recipientes similares como braseiros. A regra bloqueia o fogo direto em toda a extensão da orla.
Além disso, o uso de carvão, lenha ou quaisquer outros combustíveis sólidos na faixa de areia é proibido pelas autoridades do município.
Assim, o turista que deseja aproveitar a praia nesta época precisa curtir a festa sem a tradicional fogueira. O frequentador deve alinhar a comemoração com as exigências de preservação ambiental e respeitar de forma integral as regras do local.
O município litorâneo está localizado a cerca de 199 km de distância da capital paulista, em que o acesso a São Sebastião varia conforme a praia de destino:
De acordo com o portal Costa Norte, Juquehy e Maresias estão entre as praias de destaque em São Sebastião.
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