Prefeitura reforça regras sobre ações indevidas na faixa de areia, para proteger ambiente, garantir segurança e uso coletivo

A Secretaria de Meio Ambiente, do município de São Sebastião, reforçou normas que regulam o uso das praias da cidade, com foco na proteção ambiental, segurança de frequentadores e uso coletivo da faixa de areia.
Medidas se aplicam a ações na faixa de areia das praias e ganham ênfase na temporada de maior fluxo turístico, porque o aumento de visitantes eleva a pressão sobre o ambiente costeiro e amplia riscos de ocupação irregular do espaço público.
Conforme a Lei Municipal nº 848/1992, alterada pela Lei nº 2.256/2013, fica proibida a instalação de barracas, tendas, acampamentos, estruturas fixas, ou objetos que caracterizem ocupação irregular, como guarda-sóis, cadeiras e mesas dispostos para delimitar áreas exclusivas.
Legislação também veda fogueiras, queima de materiais e uso de latas, tambores ou recipientes similares como braseiros, além de qualquer fogo direto sobre a areia. A multa por infração pode alcançar R$ 100 mil, conforme a gravidade constatada.
Outro ponto central trata da proteção da vegetação nativa da orla da praia. A Lei Orgânica do Município proíbe corte, dano, remoção ou intervenção na restinga e em demais formações costeiras, classificadas como Áreas de Preservação Permanente.
A administração municipal informa que a fiscalização recebe reforço, no verão, e em feriados prolongados, para coibir acampamentos irregulares e ocupações proibidas, com base nas sanções previstas na legislação ambiental vigente.
Por meio de nota enviada à reportagem, a prefeitura reafirmou compromisso com a preservação ambiental e orientou que moradores e turistas respeitem as normas, a fim de manter praias limpas, seguras, organizadas e acessíveis a toda a população.