Processo exige documentação e atuação de um advogado para garantir que a regularização do imóvel ocorra de forma segura
Lais Seguin
Publicado em 21/02/2026, às 11h19
Morar por anos em um imóvel sem escritura ainda é uma realidade para muitas pessoas, seja pela burocracia, pelos custos ou pela falta de informação sobre como regularizar a situação.
Nesse contexto, a usucapião em cartório surge como alternativa para transformar a posse em documento oficial de forma mais rápida e segura, sem necessidade de processo judicial, em alguns casos.
Medida, que tornou-se possível a partir do Código de Processo Civil de 2015, permite que quem ocupa um imóvel por tempo suficiente e de forma contínua possa obter a propriedade legal.
Mas nem todo imóvel pode passar por essa regularização, e existem regras específicas que determinam quando, onde e como o pedido pode ser feito. Entender essas condições evita erros e garante que a posse ocorra sem contratempos.
Para solicitar usucapião em cartório, o imóvel deve atender a critérios específicos. O principal é o tempo de posse. As informações abaixo foram obtidas a partir do artigo de Daniel Frederighi, advogado especializado em direito imobiliário, no Jusbrasil.
A pessoa que pretende ser reconhecida como proprietária do local deve morar nele por, no mínimo, 15 anos contínuos (10 se for residência habitual ou se houver benfeitorias produtivas no local).
A usucapião não pode ser aplicada em imóveis públicos, em disputa judicial ou com divergência de área com vizinhos. Pessoas físicas e jurídicas podem requerer o procedimento, desde que a posse seja pacífica e ininterrupta.
Primeiro passo é reunir todos os documentos exigidos pelo cartório de notas e registro de imóveis. Entre os principais estão:
A organização correta da documentação é essencial para evitar atrasos, ou rejeição do pedido.
Após reunir os documentos, o requerente deve se dirigir a um cartório de notas no município do imóvel. Cartório emite uma ata que comprova a posse, o tempo de ocupação e a inexistência de disputas judiciais.
Esse documento será apresentado no cartório de registro de imóveis e serve como base para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Com a ata notarial em mãos, o advogado do interessado leva a documentação ao cartório de registro de imóveis da mesma circunscrição do imóvel.
O cartório analisa os documentos, publica edital de comunicação aos antigos proprietários e notifica o poder público sobre a regularização. Esse procedimento garante transparência e cumprimento das normas legais.
Lei exige que o processo seja conduzido por um advogado, que atua desde a análise documental até o registro final da escritura. O profissional garante que todos os requisitos legais sejam cumpridos, para evitar problemas futuros.
Mesmo sendo extrajudicial, a usucapião em cartório demanda atenção aos detalhes para que a aquisição do imóvel seja reconhecida de forma segura e definitiva.
Após o registro da usucapião, o imóvel passa a ter escritura definitiva em nome do requerente. Isso permite a regularização completa e possibilita venda, financiamento e uso como garantia.
Além da ata notarial e documentos pessoais, podem ser exigidos comprovantes adicionais sobre a origem da posse, fotos, recibos de melhorias e declarações de vizinhos. A falta de qualquer documento pode atrasar o processo.
Por isso, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial. Isso porque um profissional capacitado pode orientar sobre documentos, prazos e procedimentos. Confira mais detalhes nesta matéria do Costa Norte.
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