É SEU DIREITO?

Quem ocupa imóvel sem documentação há mais de 10 anos tem direito a escritura via cartório; saiba como

Advogado detalha como a usucapião extrajudicial reduz o tempo de espera de anos para meses e explica critérios necessários para propriedade definitiva

Quem ocupa imóvel sem documentação há mais de 10 anos tem direito a escritura via cartório; saiba como
Com documentação bem-preparada, processo pode ser concluído em 90 a 120 dias, afirma advogado especialista em direito imobiliário - Imagem gerada por IA/Freepik


Talvez você tenha um direito que nunca te contaram. Quem ocupa um imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, há mais de 10 anos, pode buscar reconhecimento da propriedade e os documentos definitivos diretamente no cartório de registro de imóveis.

A medida, conhecida como usucapião extrajudicial, tornou-se possível a partir do Código de Processo Civil de 2015 e serve como ponte para milhões de brasileiros que possuem a posse de fato, mas não a documentação regular.

De acordo com o advogado Kevin de Sousa, membro do Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) , a via administrativa é drasticamente mais rápida que a judicial. "Uma ação judicial pode levar de 5 a 10 anos; a via extrajudicial, com documentação bem-preparada, pode ser concluída em 90 a 120 dias", afirma.



Ele destaca que o procedimento só é remetido ao Judiciário em casos raros de contestação, que não podem ser resolvidos por conciliação.

Como funciona o processo

A lei exige participação obrigatória de um advogado ou defensor público. O processo não depende da vontade do antigo proprietário, pois a usucapião é uma forma de aquisição originária. O cartório notifica os envolvidos e o silêncio das partes notificadas é interpretado como concordância.

Para iniciar a regularização, o morador deve seguir os seguintes passos:



  1. Documentação de posse: reunir contratos de compra e venda, contas de água e luz, IPTU e recibos de benfeitorias. Segundo o especialista, "contas de IPTU de quinze anos atrás guardadas em caixas de sapato podem ser a prova que faltava";
  2. Ata notarial: lavrada em cartório de notas, onde o tabelião registra a posse e o tempo de ocupação;
  3. Planta e memorial: documentos técnicos elaborados por engenheiro ou arquiteto habilitado;
  4. Protocolo e notificações: entrega dos documentos no registro de imóveis e aguardo do prazo de 15 dias para manifestação de confrontantes e entes públicos.

Benefícios da regularização

Após o registro definitivo na matrícula, o imóvel passa a existir juridicamente de forma plena. "Regularizar o imóvel é como dar cidadania a ele. Antes, é invisível para o sistema. Depois, tem identidade, valor de mercado e segurança jurídica", explica Kevin de Sousa

Com a situação regularizada, o proprietário pode vender o imóvel por meio de escritura pública, utilizar o bem como garantia em operações de crédito, transmitir a propriedade por herança de forma ordenada e colocar o imóvel para financiamento bancário, uma vez que as instituições exigem a matrícula regular.

Quem não pode pedir usucapião?

Nem todo imóvel pode ser regularizado por essa via. A legislação não permite usucapião de:



  • Imóveis públicos;
  • Bens que estejam em disputa judicial;
  • Áreas com conflito formal de limites;
  • Propriedades cuja posse não seja pacífica e contínua;
  • Além disso, é obrigatória a participação de advogado ou defensor público no procedimento.

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