Advogado detalha como a usucapião extrajudicial reduz o tempo de espera de anos para meses e explica critérios necessários para propriedade definitiva

Talvez você tenha um direito que nunca te contaram. Quem ocupa um imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, há mais de 10 anos, pode buscar reconhecimento da propriedade e os documentos definitivos diretamente no cartório de registro de imóveis.
A medida, conhecida como usucapião extrajudicial, tornou-se possível a partir do Código de Processo Civil de 2015 e serve como ponte para milhões de brasileiros que possuem a posse de fato, mas não a documentação regular.
De acordo com o advogado Kevin de Sousa, membro do Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) , a via administrativa é drasticamente mais rápida que a judicial. "Uma ação judicial pode levar de 5 a 10 anos; a via extrajudicial, com documentação bem-preparada, pode ser concluída em 90 a 120 dias", afirma.
Ele destaca que o procedimento só é remetido ao Judiciário em casos raros de contestação, que não podem ser resolvidos por conciliação.
A lei exige participação obrigatória de um advogado ou defensor público. O processo não depende da vontade do antigo proprietário, pois a usucapião é uma forma de aquisição originária. O cartório notifica os envolvidos e o silêncio das partes notificadas é interpretado como concordância.
Para iniciar a regularização, o morador deve seguir os seguintes passos:
Após o registro definitivo na matrícula, o imóvel passa a existir juridicamente de forma plena. "Regularizar o imóvel é como dar cidadania a ele. Antes, é invisível para o sistema. Depois, tem identidade, valor de mercado e segurança jurídica", explica Kevin de Sousa
Com a situação regularizada, o proprietário pode vender o imóvel por meio de escritura pública, utilizar o bem como garantia em operações de crédito, transmitir a propriedade por herança de forma ordenada e colocar o imóvel para financiamento bancário, uma vez que as instituições exigem a matrícula regular.
Nem todo imóvel pode ser regularizado por essa via. A legislação não permite usucapião de: