Evite surpresas com a declaração do imposto; confira as principais situações que bloqueiam a declaração e como corrigi-las
Lais Seguin
Publicado em 13/03/2026, às 14h43
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 se aproxima, e milhões de brasileiros devem preencher o formulário corretamente. Pequenos erros podem comprometer a declaração e gerar problemas com a Receita Federal.
Muitos contribuintes só descobrem a malha fina quando tentam receber a restituição, ou financiar um imóvel. Entender os riscos desta irregularidade é o primeiro passo para evitar dores de cabeça.
Antes de preencher a declaração, é necessário juntar todos os informes de salário, bancos, corretoras e outros rendimentos.
Conferir todos os valores é essencial. Pequenas divergências podem causar inconsistências, levando à retenção automática.
Omissão de rendimentos é a principal causa de retenção na malha fina. É importante declarar salários, trabalhos freelancer, aluguéis, lucros na bolsa, investimentos e rendas de dependentes.
Despesas médicas, educacionais e outras dedutíveis devem ser informadas corretamente, com documentos que comprovem valores e beneficiários.
Recibos sem CPF, CNPJ e com informações incompletas podem gerar inconsistências. Por isso, é recomendado guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos e, quando possível, emitir via aplicativos oficiais.
Incluir dependentes exige atenção. Toda renda recebida por eles deve ser declarada, e o mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração simultaneamente.
Cruzamento de dados do CPF identifica irregularidades e pode bloquear a declaração.
A Receita Federal verifica se o crescimento patrimonial do contribuinte é compatível com a renda declarada.
Compras de imóveis, veículos e investimentos devem ser informadas pelo custo de aquisição. Divergências podem levar à malha fina e exigência de documentação adicional.
Caso identifique algum erro após enviar a declaração do Imposto de Renda, é possível fazer a retificação. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior e deve ser feita pelo programa do IRPF ou portal e-CAC.
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