Transferir um imóvel ainda em vida pode facilitar a sucessão e reduzir burocracias, mas exige atenção a regras legais e impostos

Transferir um imóvel ainda em vida para os filhos é uma possibilidade prevista na legislação brasileira e pode fazer parte do planejamento sucessório da família. A doação de imóvel permite que o proprietário antecipe a transferência do patrimônio aos herdeiros, desde que sejam respeitadas as regras legais sobre herança e divisão de bens.
O Código Civil Brasileiro define a doação como o contrato pelo qual uma pessoa transfere bens ou vantagens para outra por liberalidade. No caso de imóveis, o ato precisa ser formalizado por escritura pública em cartório.
Quando pais transferem um imóvel para filhos, a legislação normalmente considera o ato como adiantamento da legítima, ou seja, uma antecipação da herança. Isso significa que o valor do bem poderá ser levado em conta futuramente na divisão do patrimônio entre os herdeiros.
O Código Civil também estabelece regras sobre essa antecipação para garantir equilíbrio na partilha entre os descendentes.
Além da escritura pública, a transferência precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis para produzir efeitos legais. O procedimento também envolve o pagamento de tributos estaduais, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Esse imposto incide sempre que ocorre doação de bens ou direitos, incluindo imóveis.
Ainda de acordo com a legislação, a doação pode reduzir a quantidade de bens que precisará passar por inventário no futuro, mas não necessariamente elimina o processo.
Caso ainda existam outros bens em nome do proprietário no momento do falecimento, o inventário continuará sendo necessário para a divisão do patrimônio restante.
Por isso, é recomendado analisar cada caso com orientação jurídica ou planejamento sucessório, garantindo que a transferência de imóveis e outros bens respeite as regras previstas na legislação brasileira.