IMPOSTO DE RENDA

Declaração do IRPF 2025 começou hoje; saiba como não cair na malha fina

Entrega deve ser feita obrigatoriamente, até 30 de maio, por todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024

Redação
Publicado em 17/03/2025, às 16h56

FacebookTwitterWhatsApp
Declaração pode ser feita até o dia 30 de maio - Marcello Casal/Agência Brasil
Declaração pode ser feita até o dia 30 de maio - Marcello Casal/Agência Brasil

Todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, no ano de 2024, têm até o dia 30 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 à Receita Federal. O período de envio iniciou nesta segunda-feira (17), e o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações.

Leia também: Saiba como utilizar o Imposto de Renda para ajudar vítimas no Rio Grande do Sul

Neste ano, houve mudanças para a entrega, além do valor dos rendimentos, como: limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440; quem atualizou valor de bens imóveis e pagou 4% sobre o ganho de capital em 2024; e quem apurou rendimentos no exterior conforme as regras da Lei nº 14.754/2023.

O professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, elenca outras novidades do IRPF 2025. Foram adotadas algumas simplificações como não pedir mais o título de eleitor e não pedir mais o número recibo da declaração anterior, para quem faz o MIR. Além disso, foram alteradas as áreas de Bens e Direitos, com mudanças de nomes e códigos para classificação, como fundos.

Como facilitar a entrega da declaração do IRPF

Para evitar a perda de prazos e a “correria” para entregar a declaração corretamente, o professor recomenda antecipar a entrega da declaração, principalmente, para agilizar a restituição. “Nesse sentido, os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens”, afirma Slavov. Os principais documentos são:

  • Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, aposentadoria etc.;
  • Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa etc.;
  • Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos etc.;
  • Dependentes e Alimentandos;
  • Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas etc.;
  • Despesas Médicas;
  • Despesas com Instrução;
  • Doações;
  • Pensões Pagas;
  • Outros Rendimentos (bolsas de estudo; ganho de capital; heranças; acordos judiciais; restituição do IR anterior etc.);
  • Outros Pagamentos (advogados; engenheiros; profissionais liberais; aluguéis pagos etc.).

Atenção para a pré-preenchida

As informações da Declaração Pré-Preenchida estarão disponíveis somente no dia 1º de abril e, uma novidade para 2025 é a inclusão das contas bancárias do exterior. “Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores”, detalha o professor.

Ele destaca também que, aqueles que utilizam essa funcionalidade, têm menor chance de errar e cair na malha fina. Sobre a declaração pré-preenchida, a Receita Federal reforça que é necessário conferir as informações, que podem não estar certas. Por isso, é importante juntar os comprovantes, checar os dados e incluir ou retirar o que possa estar errado. “Ou seja: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o Slavov.

Atenção à malha fina

A Receita Federal utiliza medidas de ‘cruzamento de informações’ cada vez mais sofisticadas, e tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fiscal, resultando em multas e juros evitáveis. “Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte deixa de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.

As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros. “O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis, por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”.

Dificuldades na declaração

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento do preenchimento da declaração. Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal. “O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Contábil-Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.

Para mais conteúdos:

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!