Pagamento, ou recebimento, de pensão deve ser informado à Receita; entenda em qual ficha declarar e quais documentos são exigidos
Lais Seguin
Publicado em 17/03/2026, às 14h32
A pensão alimentícia no Imposto de Renda 2026 exige atenção de quem pagou, ou recebeu, valores ao longo de 2025. A informação deve ser declarada corretamente no programa da Receita Federal, dentro do prazo oficial, para evitar erros e cair na malha fina.
Processo envolve regras específicas, documentos e categorias diferentes para cada situação.
A pensão alimentícia deve constar na declaração quando o contribuinte se enquadrar nas regras obrigatórias do Imposto de Renda.
Quem paga a pensão, chamado de alimentante, precisa informar os valores pagos no ano anterior. Esse registro permite a dedução, desde que exista decisão judicial ou acordo formalizado.
Já quem recebe, chamado de alimentando, pode ter o valor informado como rendimento isento, dependendo da forma de declaração.
A Receita Federal não permite que a mesma pessoa seja declarada como dependente e alimentando ao mesmo tempo.
O alimentando é quem recebe a pensão. O dependente é incluído para abatimentos gerais. Essas duas categorias seguem regras diferentes.
Se o contribuinte paga pensão ao filho, por exemplo, ele deve declarar o filho como alimentando. Nesse caso, não pode incluí-lo como dependente.
A declaração da pensão alimentícia exige documentos básicos. O CPF do alimentando é obrigatório.
Também é necessário ter comprovantes de pagamento, como recibos ou extratos bancários. Esses documentos devem mostrar os valores pagos durante o ano.
Caso existam despesas incluídas na pensão, elas também precisam ser comprovadas.
Não se deve informar o CPF de quem recebe o valor em nome do beneficiário. O correto é usar os dados de quem tem direito à pensão.
O primeiro passo é acessar a ficha “Alimentandos” no programa da declaração. Em seguida, clique em “Novo” e preencha os dados do beneficiário.
Informe nome completo, CPF, data de nascimento e vínculo com o titular. Também é preciso indicar se o alimentando mora no Brasil ou no exterior.
Depois, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados”. Clique em “Novo” para incluir os valores pagos.
Escolha o código correto conforme a situação:
Preencha o nome do alimentando, informe o valor pago e salve os dados.
A dedução da pensão alimentícia só é permitida quando existe decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Pagamentos feitos de forma voluntária não podem ser deduzidos. Mesmo que sejam frequentes, esses valores não entram como despesa abatível.
A Receita Federal também não aceita dedução com base em acordos informais entre as partes.
Quem recebe a pensão deve observar como será feita a declaração. Se o alimentando fizer declaração própria, deve informar os valores recebidos.
Caso o beneficiário seja dependente de outra pessoa, como a mãe ou avó, os valores devem ser incluídos na declaração do responsável.
Nesse caso, a pensão alimentícia entra como rendimento isento e não tributável do dependente.
A declaração da pensão alimentícia exige atenção aos dados informados. Informações incorretas podem levar à malha fina.
É essencial usar os códigos corretos, informar o CPF do beneficiário e manter os comprovantes organizados.
A Receita Federal cruza as informações de quem paga e de quem recebe pensão alimentícia. Por isso, é essencial que os valores declarados sejam compatíveis para evitar inconsistências na declaração.
Imposto de Renda 2026: veja regras, prazos e quem deve declarar
Nova faixa de isenção no Imposto de Renda não vale para declarações de 2026
Imposto de Renda 2026: estes 5 documentos são essenciais para fazer a declaração