Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda em 2026

Pagamento, ou recebimento, de pensão deve ser informado à Receita; entenda em qual ficha declarar e quais documentos são exigidos

Lais Seguin
Publicado em 17/03/2026, às 14h32

Declaração da pensão alimentícia exige atenção aos dados informados - Foto: Freepik


A pensão alimentícia no Imposto de Renda 2026 exige atenção de quem pagou, ou recebeu, valores ao longo de 2025. A informação deve ser declarada corretamente no programa da Receita Federal, dentro do prazo oficial, para evitar erros e cair na malha fina.

Processo envolve regras específicas, documentos e categorias diferentes para cada situação.

Quem deve declarar pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve constar na declaração quando o contribuinte se enquadrar nas regras obrigatórias do Imposto de Renda.



Quem paga a pensão, chamado de alimentante, precisa informar os valores pagos no ano anterior. Esse registro permite a dedução, desde que exista decisão judicial ou acordo formalizado.

Já quem recebe, chamado de alimentando, pode ter o valor informado como rendimento isento, dependendo da forma de declaração.

Diferença entre dependente e alimentando

A Receita Federal não permite que a mesma pessoa seja declarada como dependente e alimentando ao mesmo tempo.



O alimentando é quem recebe a pensão. O dependente é incluído para abatimentos gerais. Essas duas categorias seguem regras diferentes.

Se o contribuinte paga pensão ao filho, por exemplo, ele deve declarar o filho como alimentando. Nesse caso, não pode incluí-lo como dependente.

Documentos necessários para declarar pensão alimentícia

A declaração da pensão alimentícia exige documentos básicos. O CPF do alimentando é obrigatório.



Também é necessário ter comprovantes de pagamento, como recibos ou extratos bancários. Esses documentos devem mostrar os valores pagos durante o ano.

Caso existam despesas incluídas na pensão, elas também precisam ser comprovadas.

Não se deve informar o CPF de quem recebe o valor em nome do beneficiário. O correto é usar os dados de quem tem direito à pensão.



Como declarar pensão alimentícia no IR 2026? Veja passo a passo

O primeiro passo é acessar a ficha “Alimentandos” no programa da declaração. Em seguida, clique em “Novo” e preencha os dados do beneficiário.

Informe nome completo, CPF, data de nascimento e vínculo com o titular. Também é preciso indicar se o alimentando mora no Brasil ou no exterior.

Depois, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados”. Clique em “Novo” para incluir os valores pagos.



Escolha o código correto conforme a situação:

Preencha o nome do alimentando, informe o valor pago e salve os dados.

Quando a pensão alimentícia pode ser deduzida?

A dedução da pensão alimentícia só é permitida quando existe decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.



Pagamentos feitos de forma voluntária não podem ser deduzidos. Mesmo que sejam frequentes, esses valores não entram como despesa abatível.

A Receita Federal também não aceita dedução com base em acordos informais entre as partes.

Como declarar pensão alimentícia recebida?

Quem recebe a pensão deve observar como será feita a declaração. Se o alimentando fizer declaração própria, deve informar os valores recebidos.



Caso o beneficiário seja dependente de outra pessoa, como a mãe ou avó, os valores devem ser incluídos na declaração do responsável.

Nesse caso, a pensão alimentícia entra como rendimento isento e não tributável do dependente.

Regras importantes para evitar erros

A declaração da pensão alimentícia exige atenção aos dados informados. Informações incorretas podem levar à malha fina.



É essencial usar os códigos corretos, informar o CPF do beneficiário e manter os comprovantes organizados.

A Receita Federal cruza as informações de quem paga e de quem recebe pensão alimentícia. Por isso, é essencial que os valores declarados sejam compatíveis para evitar inconsistências na declaração.



Imposto de Renda

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