IR 2026

Imposto de Renda 2026: veja regras, prazos e quem deve declarar

Prazos e novas regras foram divulgados nesta segunda-feira (16)


Ana Júlia Constantino
Publicado em 16/03/2026, às 15h48

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Celular com aplicativo da Receita Federal
Após envio da declaração, Receita Federal analisa informações e define se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber - Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil


A Receita Federal já definiu o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (16) pela Imprensa Nacional, por meio da Instrução Normativa Nº 2.312 e Ato Declaratório Nº 2.

Prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio de 2026, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?

Obrigatoriedade segue critérios definidos pela Receita Federal para a declaração referente ao ano-base 2025.



Devem apresentar o documento os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores ou mercado de capitais;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos;
  • Possuíam bens e direitos que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil, em 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025.

Vale citar que a proposta do governo federal de ampliar a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês não vale para a declaração de 2026, que considera os rendimentos do ano anterior e continua seguindo as regras atuais da Receita Federal.

Mais detalhes sobre essa dúvida muito comum podem ser consultados nesta matéria do Costa Norte.



Como enviar a declaração?

A declaração deve ser transmitida por meio dos canais oficiais da Receita Federal. Entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e pelo sistema on-line disponível no portal Gov.br.

Outra mudança anunciada para este ano é a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados enviados por empresas, bancos e instituições financeiras. Esse recurso tende a reduzir erros e agilizar o processamento das declarações.

O que ocorre se o contribuinte perder o prazo?

Quem é obrigado a declarar e não envia a documentação dentro do período estipulado fica sujeito a multa por atraso, aplicada pela Receita Federal.



Valor mínimo é definido pela legislação tributária e pode aumentar conforme o tempo de atraso e o imposto devido.

A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo estabelecido pela legislação.

Por esse motivo, a recomendação é reunir documentos com antecedência, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, gastos com educação e dados bancários, antes de iniciar o preenchimento.



Saiba mais:IR 2026: vai declarar pela primeira vez? Veja por onde começar

Restituição do Imposto de Renda

Após o envio da declaração, a Receita Federal analisa as informações e define se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber.

Quando há restituição, o pagamento costuma ser feito em lotes liberados ao longo do ano, diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte.



Calendário de restituição prevê as seguintes datas:

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto.

Neste ano, a Receita Federal informou que a prioridade nos lotes de restituição continuará sendo dada a idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber os valores via Pix.

Cashback do Imposto de Renda

Dentre as principais novidades para 2026, a Receita Federal anunciou mudança que pode beneficiar trabalhadores de baixa renda.



O órgão informou que criará um lote especial de restituição automática, o cashback, para contribuintes que tiveram desconto de Imposto de Renda na fonte, mas que não enviaram a declaração.

Pagamento está previsto para 15 de julho e faz parte de programa piloto chamado Cashback IRPF. A iniciativa busca devolver valores a pessoas que têm direito à restituição, mas que muitas vezes não sabem disso ou não são obrigadas a declarar.

Têm direito ao cashback do Imposto de Renda contribuintes que tiveram algum valor retido na fonte ao longo do ano, mas que não enviaram a declaração porque não eram obrigados a prestar contas ao Fisco.



Contribuintes podem acompanhar o processamento da declaração e verificar eventuais pendências pelos serviços digitais da Receita Federal disponíveis no portal do governo.

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