Justiça brasileira prevê que obrigação pode recair sobre outros parentes, em situações extremas; advogada explica como funciona ordem de cobrança

Falta de pagamento da pensão alimentícia é um dos problemas mais comuns no Judiciário brasileiro. O que muitos não sabem é que, quando o pai (ou a mãe) deixa de cumprir com essa obrigação, e todas as tentativas de cobrança falham, a responsabilidade pode "subir" ou "espalhar" para outros membros da família, baseado no princípio da solidariedade familiar.
De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em direito de família, heranças e planejamento sucessório, a dívida não desaparece com o tempo. "A obrigação permanece ativa e exigível até o efetivo pagamento. Mesmo que o devedor seja preso, a dívida continua existindo", explica.
Transferência da dívida não é automática e exige que quem tem a guarda da criança comprove na Justiça que esgotou todas as chances de receber do pai. Segundo a especialista, existe uma ordem de prioridade:
A advogada destaca que a impossibilidade do pai deve ser absoluta e comprovada. Se ele simplesmente se nega a pagar, mas tem condições, as punições recaem sobre ele. A família só é acionada quando há uma real incapacidade financeira do genitor.
O Código de Processo Civil é rigoroso com o devedor. Basta o atraso de uma única parcela das três últimas vencidas para que o pedido de prisão seja aceito. Detenção pode variar de um a três meses.
Além da prisão, o pai pode sofrer outras consequências:
Existe um mito de que a pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos, mas a advogada esclarece que há excessões.
"Em regra, o pagamento vai até os 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos caso o jovem esteja cursando ensino superior ou técnico. No caso de filhos com necessidades especiais, ou incapazes, a obrigação pode durar enquanto persistir a necessidade de sustento", conclui a especialista.