REGRAS DE ACESSO

Saiba como pedir autorização para veículos de turismo em Caraguatatuba

Sistema de controle exige cadastro pelo site ou aplicativo da prefeitura; regras variam para hotéis, casas de aluguel e viagens de um dia


Redação
Publicado em 03/08/2026, às 16h56

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Veículos de turismo durante vistoria
Motoristas que descumprirem as rotas e regras de estacionamento recebem autuações graves e correm risco de retenção imediata do transporte - Divulgação/Prefeitura de Caraguatatuba


A entrada, a circulação e o estacionamento de vans e ônibus de fretamento turístico em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, dependem de uma autorização prévia emitida pelo governo municipal. De acordo com a lei 2.456/2018, o responsável pela excursão precisa pedir a liberação por meio dos canais oficiais de atendimento com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência da viagem.

A medida, segundo a prefeitura, busca organizar o fluxo de visitantes e evitar congestionamentos nas vias da cidade durante as altas temporadas. Para conseguir a licença, o sistema de controle exige uma série de documentos e regras que mudam conforme o tipo de estadia do grupo de turistas na região.

Regras por modalidade

O processo de solicitação obedece a critérios específicos estipulados pela lei de fretamento:



  • Turismo de um dia: a empresa ou o responsável pelo veículo deve pedir a autorização e respeitar o limite diário de vagas de estacionamento na cidade;
  • Hotéis e pousadas: o próprio estabelecimento comercial de destino precisa solicitar e confirmar a senha de acesso, além de comprovar que possui espaço de estacionamento privado para a van ou ônibus;
  • Casas de temporada: o responsável pelo imóvel de aluguel deve atestar que o local dispõe de área apropriada e suficiente para abrigar e estacionar o veículo de transporte de forma segura.

Documentação necessária

Para obter a aprovação da senha de acesso, o solicitante deve fornecer informações exatas e atualizadas nos sistemas da prefeitura. A lista de exigências inclui:

  • Nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e telefone de contato do organizador da viagem;
  • Quantidade exata de passageiros e as datas de chegada e saída do município;
  • Cópia do documento do veículo e provas de regularidade nos órgãos competentes de transporte estaduais e federais;
  • Nome e endereço completo do local de destino, além do registro oficial de turismo e do guia responsável.

Punições financeiras

A legislação municipal veta de forma estrita o estacionamento de vans e ônibus turísticos nas vias públicas. Os espaços privados de hospedagem e os estacionamentos particulares também sofrem punições financeiras caso aceitem os veículos sem a liberação da secretaria de mobilidade urbana.

As infrações pesam no bolso das empresas e dos responsáveis pelo transporte:

  • Falta de autorização: a permanência ou o tráfego na cidade sem a emissão do documento oficial gera multa de 2.000 Valores de Referência do Município (VRM);
  • Desvios na rota: transitar em locais diferentes do roteiro aprovado, desembarcar passageiros fora do destino ou usar outro estacionamento resulta em multa de 500 VRM;
  • Estacionamento na rua: a parada do ônibus na via pública sem permissão específica causa a remoção imediata do veículo ao pátio municipal.

O processo para emitir o documento de entrada é totalmente gratuito por meio do portal de serviços e do aplicativo Caraguatatuba 156 (Android e IOS). De acordo com a prefeitura, a infração mais grave sem o documento (2.000 vrm) ultrapassa a marca de nove mil reais neste ano. Em caso de dúvidas, a gestão municipal orienta os motoristas a buscarem os canais de atendimento por telefone, também 156.



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