De acordo com a defesa do réu, não havia provas da autoria dos crimes, e as supostas evidências foram plantadas pelos próprios policiais

Um homem foi absolvido, pela segunda vez, pelo Tribunal do Júri de Cubatão (SP), após ser acusado de disparar contra policiais militares e de portar 495 porções de drogas. O advogado de defesa, Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto, convenceu os jurados de que não havia provas concretas da autoria dos crimes, sustentando a tese de que as supostas provas foram plantadas pelos próprios policiais. Durante interrogatório, o réu também afirmou que havia sido agredido pelos policiais.
O caso remonta a 4 de outubro de 2016, quando, segundo os policiais, o homem teria disparado na direção de uma viatura e fugido com outros quatro indivíduos não identificados. A acusação do Ministério Público incluía tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas. No entanto, na sessão realizada em 27 de agosto, o juiz Silvio Roberto Ewald Filho registrou que a maioria dos jurados rejeitou as evidências da materialidade dos crimes.
A equipe do portal Costa Norte entrou em contato com a defesa do acusado, que afirmou: “A decisão do Tribunal do Júri de Cubatão foi justa. O meu medo sempre foi o rapaz ser condenado e pegar uma pena de 12 a 20 anos de reclusão. Meu maior medo era a injustiça”.
Tupinambá explica também que, além do depoimento do réu, o laudo constatou as lesões e foi comprovado que o rapaz sofreu agressões. O juiz responsável pelo caso solicitou abrir processo administrativo contra os policiais: “Comprovar a agressão foi crucial para demonstrar a má índole dos agentes”, comentou o advogado de defesa.

Os jurados argumentaram que não havia substância probatória suficiente para sustentar a ocorrência de um atentado ou a autoria do tráfico de drogas. O réu contestou as declarações dos policiais, alegando que estava apenas trabalhando e que os PMs haviam "forjado" as evidências contra ele.
O primeiro julgamento resultou em sua absolvição, mas o Ministério Público recorreu, alegando decisão contrária às provas apresentadas, o que levou a um novo júri. Após nova análise, os jurados novamente inocentaram o réu, decisão que impede futuras apelações pelo MP sobre a suposta contrariedade à evidência.