ELEIÇÕES 2024

Justiça condena PL e Tenente Nicolaci por propaganda irregular no Guarujá

Decisão da 310ª Zona Eleitoral de Guarujá aplicou multa de R$ 203 mil por impulsionamento excessivo de propaganda eleitoral antecipada

Lenildo Silva
Publicado em 11/09/2024, às 09h29 - Atualizado às 09h39

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Candidato é apoiado por Jair Bolsonaro, presidente de honra do PL e ex-presidente do Brasil - Instagram/nicolaci.guaruja
Candidato é apoiado por Jair Bolsonaro, presidente de honra do PL e ex-presidente do Brasil - Instagram/nicolaci.guaruja

A Justiça Eleitoral de Guarujá, no litoral de São Paulo, condenou o Partido Liberal (PL-SP) e o candidato Ronald Luiz Nicolaci, conhecido como Tenente Nicolaci, por propaganda eleitoral extemporânea e por impulsionamento excessivo nas redes sociais. A ação foi movida pelo Partido Novo, que acusou o candidato de utilizar impulsionamento desproporcional em redes sociais antes do período permitido pela legislação eleitoral, 16 de agosto. A defesa de Nicolaci diz que a ação “é um claro cunho político e revanchista”, e vai recorrer da decisão.

O caso começou após o Partido Novo identificar postagens impulsionadas pelo candidato no Facebook, o que configura violação do artigo 36 da Lei 9.504/97. A ação pedia a remoção das postagens e aplicação de multa ao candidato e ao partido. O pedido de liminar foi concedido, e a Justiça determinou a suspensão das propagandas em 48 horas.

O Partido Liberal apresentou defesa, confessando ter gastado R$ 203.440,87 no impulsionamento das postagens, valor que corresponde a 10% do teto de gastos permitido para o cargo de prefeito em Guarujá, que é de até R$1.924.840,17, no 1º turno, e de até R$ 769.936,07, no 2º turno. No entanto, o montante foi considerado excessivo, violando os critérios de moderação exigidos pela legislação eleitoral.

O Facebook, citado como terceiro interessado, apresentou registros dos valores gastos no impulsionamento, corroborando a acusação feita pelo Partido Novo. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação e pela aplicação da multa.

A Justiça Eleitoral entendeu que o valor gasto foi desproporcional, o que comprometeu a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O juiz Marcelo Machado da Silva, da 310ª Zona Eleitoral de Guarujá, destacou que os gastos foram superiores ao limite permitido para a pré-campanha, confirmando a irregularidade.

A decisão, proferida no sábado, 7 de setembro, também determinou a retirada definitiva das postagens impugnadas e aplicou multa de R$ 203.440,87 ao Partido Liberal e a Ronald Luiz Nicolaci, de forma solidária, pelo impulsionamento excessivo. A penalidade foi baseada no artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.

Com a sentença, a Justiça reafirma a importância de respeitar os limites impostos pela legislação eleitoral, garantindo que os gastos de campanha sejam moderados e proporcionais. A propaganda eleitoral deve ser realizada dentro das regras estabelecidas, evitando assim que candidatos obtenham vantagem indevida.

O que diz a defesa de Nicolaci

José Eduardo dos Santos, um dos advogados de Nicolaci e do PL, informou à reportagem que o pedido tem um claro cunho político e revanchista, visando apenas desgastar a imagem do candidato. De acordo com o advogado, “a acusação de gastos desproporcionais no impulsionamento é exagerada e busca mais um impacto político do que a correção de uma irregularidade real”, disse.

A defesa do candidato, apoiado por Jair Bolsonaro, presidente de honra do PL e ex-presidente do Brasil, disse ainda que continuará buscando demonstrar que os gastos “estavam dentro dos limites razoáveis, de acordo com o que a lei permite durante o período de pré-campanha, visando reverter a decisão judicial”.

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Lenildo Silva

Estudante de jornalismo na Faculdade Estácio

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