Detentos deixaram cadeias do litoral de SP na penúltima 'saidinha' do ano; dezenas deles não voltaram e são considerados foragidos

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que 134 reeducandos, dos mais de 3 mil que estavam nas ruas, não retornaram às unidades prisionais, após a saída temporária autorizada entre os dias 16 e 22 de setembro de 2025, no litoral paulista.
Em Praia Grande, 13 reeducandos tinham autorização e um deles não retornou; em Mongaguá, 1.777 deviam voltar, mas 104 não retornaram; em São Vicente, 1.116 saíram e 24 estão foragidos; em Caraguatatuba, de 99 beneficiados, cinco não regressaram ao presídio.
A SAP enfatizou que o benefício da chamada 'saidinha' é previsto pela Lei de Execução Penal e regulamentado no estado por meio da Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações. A concessão cabe ao Poder Judiciário, que segue critérios legais e prazos definidos.
A saída temporária tem como objetivo a manutenção dos vínculos familiares e a ressocialização dos presos. Durante sete dias, os detentos devem permanecer em endereços previamente informados à Justiça e estão proibidos de frequentar bares, casas noturnas e praticar atos considerados como falta grave.
Quem não retornar no prazo determinado perderá automaticamente o direito ao regime semiaberto. Nesses casos, o detento é considerado foragido e, ao ser recapturado, volta para regime fechado. A regra também se aplica a quem descumpre as condições estabelecidas para o benefício.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), as saídas temporárias ocorrem quatro vezes ao ano, sempre em março, junho, setembro e dezembro. Em todas as ocasiões, o benefício tem início às 6h da terça-feira da terceira semana do mês e termina às 18h da segunda-feira seguinte.
Entre critérios exigidos para a liberação estão cumprimento de 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4 da pena para reincidentes, além da manutenção de bom comportamento no sistema prisional. Condenados que cometem faltas leves ou médias precisam passar por processo de reabilitação de até 60 dias para recuperar o direito.
Presos em regime fechado não têm direito ao benefício. Nomes conhecidos, como o ex-jogador Robinho, condenado por estupro, Fernando Sastre, motorista do Porsche que provocou acidente com morte em São Paulo, e Thiago Brennand, condenado em três processos por violência contra a mulher, permanecem encarcerados.
O próximo período de saída temporária está previsto para dezembro, durante as festas de Natal e Ano Novo. Será a última oportunidade do ano para que presos em regime semiaberto tenham acesso ao benefício da lei.