Frentista usava cartão fornecido por motorista da prefeitura de Santos, também condenado, para pagar abastecimento e ficar com o dinheiro de clientes

A 4ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão da 5ª Vara Criminal de Santos, no litoral paulista, que condenou o frentista de um posto de gasolina por desvio de verba pública, em esquema ilícito de abastecimento de veículos, que resultou no desvio de R$ 187 mil. Um motorista da prefeitura de Santos também foi condenado, mas apenas a defesa do frentista entrou com recurso.
No esquema, o motorista da prefeitura entregava um cartão de abastecimento ao frentista, que trabalhava em um posto na rua Silva Jardim, no bairro Macuco. O funcionário utilizava o cartão para pagar o abastecimento de veículos de clientes, que lhe pagavam em dinheiro. O frentista apropriava-se do dinheiro em espécie e fazia a divisão com o motorista.
A pena para ambos foi fixada em três anos e dez meses de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e entrega de cestas básicas. Os dois devem também repor o valor desviado de R$ 187 mil.
O relator do recurso, desembargador Edison Brandão, ressaltou a impossibilidade da absolvição do acusado diante da análise das provas contidas nos autos. “As penas, dosadas com critério e justificação, não merecem modificação alguma. O enorme prejuízo causado à Prefeitura não pode ser desprezado como circunstância judicial desfavorável ao apelante”, escreveu o magistrado.