POLÊMICA

Justiça libera Alexandre Nardoni para festas de fim de ano em bairro de luxo do Guarujá

Juiz que converteu a pena para regime aberto diz que Nardoni teve bom comportamento carcerário; casa fica no Jardim Acapulco

Lucas Santos
Publicado em 11/12/2024, às 15h50 - Atualizado às 15h58

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Nardoni deverá retornar à capital até o dia 3 de janeiro de 2025 - Reprodução/TV Globo
Nardoni deverá retornar à capital até o dia 3 de janeiro de 2025 - Reprodução/TV Globo

Preso em 2008 pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni foi liberado pela Justiça para passar o Natal e festas de fim de ano no bairro Jardim Acapulco, em Guarujá, no litoral paulista. O documento que o autoriza a viajar para a região diz que ele poderá ficar na cidade do dia 23 de dezembro deste ano até o dia 3 de janeiro de 2025; após este período, o réu deve retornar a São Paulo.

O documento ainda diz que, mesmo liberado para a viagem, Nardoni deve permanecer na residência das 20 horas às 6 horas, além de não poder frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado. Caso ele não volte à capital dentro do prazo estabelecido, o benefício de regime aberto será revogado.

Nossa equipe entrou em contato com o escritório de advocacia de Roberto Podval, que defende Nardoni, para que ele comentasse sobre a vitória na petição da liberação do cliente, porém, fomos informados que ele não daria entrevista.  

Nardoni em regime aberto 

Em maio, a pena de Nardoni foi convertida do regime semiaberto para aberto,  que permite que ele viva fora da cadeia. Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ao alvará de soltura, no dia 6 de maio deste ano, expedido pelo Poder Judiciário. No documento de conversão ao regime aberto, o juiz responsável declarou que Nardoni “apresenta bom comportamento carcerário”. Apesar disso, ele tem que cumprir algumas regras para viver fora do presídio: 

  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família – CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades; 
  • Obter ocupação lícita comprovada;
  • Permanecer na residência durante o repouso, no período compreendido entre 20 horas e 6 horas, salvo com autorização judicial; 
  • Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo; 
  • Não mudar de residência sem comunicar o juízo; 
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

À reportagem, o Ministério Público de São Paulo informou que, segundo o promotor de Justiça das Execuções Criminais de São Paulo, Marcos Lúcio Barreto, responsável pela fiscalização da pena do sentenciado, Alexandre Nardoni cumpre regularmente as condições impostas para o cumprimento da pena do regime aberto.

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Lucas Santos

Lucas Santos

Estudante de Jornalismo Digital na Uniasselvi

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