CRIMINALIDADE

Comerciante é preso por alimentar loja com 'gato' de energia por 3 anos no litoral de SP

Ligação clandestina desviou mais de 57 mil kWh de energia ao longo de 36 meses; prejuízo à concessionária Neoenergia Elektro passa de R$ 50 mil

Comerciante é preso por alimentar loja com 'gato' de energia por 3 anos no litoral de SP
O 'gato' foi descoberto durante cumprimento de mandado de busca e apreensão - Divulgação Polícia Civil


Um comerciante de 63 anos foi preso em flagrante, na manhã de terça-feira (19), acusado de furto qualificado de energia elétrica em uma mercearia localizada na avenida Maestro Victor Aguiar, no bairro Morrinhos IV, em Guarujá, no litoral de São Paulo. A prática criminosa, conhecida como 'gato', foi descoberta durante cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Civil.

No local, os policiais da Delegacia Sede de Guarujá identificaram a ligação clandestina que desviava energia diretamente da rede da concessionária Neoenergia Elektro S.A. De acordo com a investigação, o 'gato' abastecia equipamentos de alto consumo sem registro no medidor oficial.

O crime foi confirmado quando os agentes desligaram a ligação irregular e constataram que os aparelhos da mercearia pararam de funcionar imediatamente. Um laudo técnico preliminar apontou que cerca de 57.559 kWh foram furtados ao longo de 36 meses, e causou prejuízo estimado em R$ 52.950,00 à concessionária.



Ainda de acordo com a Polícia Civil, o comerciante recebeu voz de prisão e foi autuado por furto qualificado. Em seguida, ele foi encaminhado à cadeia pública de Guarujá, onde permanece à disposição da Justiça. A reportagem não conseguiu localizar os representantes do comerciante. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

'Gato' de energia elétrica

Furtar energia é crime, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Quem for pego no 'gato' pode ser denunciado por furto ou estelionato. As penas variam de um a cinco anos, além de multa.

O furto de energia ocorre quando alguém desvia a eletricidade diretamente da rede para uma residência ou comércio, sem passar pelo medidor oficial. Já a adulteração do medidor para registrar consumo menor do que o real configura o crime de estelionato.



Ambas as práticas são previstas no Código Penal: o furto no artigo 155 e a fraude no artigo 171. Além da possibilidade de prisão, o responsável também deve arcar com o pagamento retroativo do consumo irregular, acrescido de multa.

Denúncias

A concessionária de energia na região disponibilizou um canal para que denúncias de furto de energia sejam feitas de forma anônima pelos canais de atendimento, como o telefone 0800 701 0102, no site Neoenergia Elektro, e pessoalmente em uma das lojas de atendimento da empresa.

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