GATO

Dono de salão de festas é detido por furto de energia em São Vicente

Esquema ilegal conhecido como 'gato' foi flagrado no bairro Samaritá; furto de energia configura crime de furto qualificado


Redação
Publicado em 23/05/2024, às 16h25 - Atualizado às 16h36

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Furtar energia elétrica é considerado crime, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro - Divulgação Polícia Civil
Furtar energia elétrica é considerado crime, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro - Divulgação Polícia Civil


Denúncias anônimas sobre um possível desvio de energia elétrica levou o dono de um salão de festas à cadeia, após ser flagrado furtando energia elétrica, prática conhecida popularmente como ‘gato’, em São Vicente, no litoral de São Paulo. A ação ocorreu no bairro Samaritá, na terça-feira (21), realizada por policiais da Delegacia de Investigações Gerais (Dig) de Praia Grande, em parceria com colaboradores do setor de recuperação de energia da CPFL.

Durante as investigações das denúncias, a perícia técnica foi acionada e constatou a irregular captação de energia elétrica no estabelecimento. A equipe da Polícia Civil confirmou as evidências de furto de energia. O proprietário do imóvel, de 49 anos, foi detido e conduzido à unidade especializada, para a elaboração dos procedimentos da Polícia Judiciária. Segundo informou a Polícia Civil, foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 3 mil.

Gato

Além dos prejuízos financeiros causados à concessionária de energia elétrica, os "gatos" representam um risco tanto para quem os realiza quanto para a população em geral. Segundo informou a CPFL, o furto de energia também compromete o fornecimento de eletricidade na região, como problemas na rede elétrica e interrupções no abastecimento.



Além disso, furtar energia elétrica é considerado crime, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão para os responsáveis pela prática ilegal.

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