CRUELDADE

Cadela encontrada em saco preto e dentro do lixo não resiste e morre em Bertioga

Animal foi encontrado por moradores do bairro Sítio São João ainda com vida, mas por estar muito debilitada não resistiu e morreu

Cadela foi encontrada às margens da rodovia Rio-Santos, em Bertioga - Reprodução/Rafael Rafael Chocks
Cadela foi encontrada às margens da rodovia Rio-Santos, em Bertioga - Reprodução/Rafael Rafael Chocks


Uma cadela vira-lata foi achada dentro de um saco plástico preto que estava amarrado e dentro de uma lixeira, no bairro Sítio São João, em Bertioga, no litoral de São Paulo. Segundo os populares que resgataram o animal, a cadela estava viva e debilitada, e, apesar dos esforços, o animal não resistiu e morreu.

O líder comunitário Rafael Chocks relatou que alguns moradores perceberam o movimento dentro de um saco preto ao mexerem na lixeira de coleta, às margens da rodovia Rio-Santos. "Ao abrir o saco, encontraram a cadela ainda viva. Tentaram dar água e ajudar da melhor forma possível, mas infelizmente, ela não resistiu", contou.



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Uma das moradoras que participou do resgate relatou como tudo aconteceu. "Eu desci do ônibus e vi um senhor e um rapaz tentando tirar o saco de lixo. Ajudei a abrir a lixeira e encontramos a cachorra. Corremos para buscar ração e dei água que tinha na bolsa, mas ela já estava muito fraca", disse a moradora, que preferiu não se identificar.

A moradora mencionou que a cadela aparentava estar há muito tempo presa no saco, o que provavelmente teria contribuido para o estado crítico. Apesar dos esforços dos populares, a cachorra não sobreviveu. Não há câmaras no local e, até o momento, não há informações sobre os responsáveis pelo crime. 



Crime

Abandonar animais é caracterizado crime e se o caso causar a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço, segundo o Código Penal. Além do abandono, maus-tratos, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do Sol ou chuva, não alimentar e nem dar água, e negar assistência veterinária também é caracterizado crime.

De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente, a pena para violência contra cães e gatos aumentou de 2 a 5 anos de prisão; a pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.

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