Tribunal derruba medida que travava projeto na margem direita do cais santista, na quarta-feira (19) e libera pátio para 400 caminhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) derrubou a medida cautelar que barrava a implantação de um condomínio logístico na região do bairro Saboó, na margem direita do Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A decisão do plenário ocorreu na quarta-feira (19).
Segundo a Autoridade Portuária de Santos (APS), os ministros entenderam que o processo de licitação (edital 01/2025) não apresenta indícios de danos ao erário que justifiquem a interrupção do contrato.
A liberação na corte de contas segue o mesmo entendimento adotado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), na semana passada. Em reunião no dia 13 de agosto, a autarquia rejeitou, por unanimidade, um pedido da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) que exigia a anulação do certame.
Na ocasião, o diretor e relator do caso na agência reguladora, Alber Vasconcelos, defendeu que o edital demonstrou transparência e preservou a competitividade no mercado logístico, afastando as declarações de nulidade processual.
Com 242 mil metros quadrados de área, o empreendimento prevê uma concessão de uso onerosa para a criação de um pátio regulador com capacidade inicial para receber 400 caminhões de forma simultânea.
De acordo com a APS, o projeto ataca um problema antigo no município: a falta de zonas de suporte e o estacionamento irregular de veículos de carga nas vias públicas da cidade. O documento exige que a futura concessionária invista em uma infraestrutura de apoio para os trabalhadores rodoviários.
O complexo deve oferecer áreas de descanso estruturadas e serviços básicos de atendimento aos motoristas, o que diminui os congestionamentos diários no acesso aos terminais.
A expectativa da gestão do cais é que o complexo marítimo cresça com eficiência, sem transferir o aumento da movimentação de cargas para a área urbana de forma desordenada. A APS aguarda agora a análise do Tribunal Regional Federal para a validação definitiva do certame na esfera judicial.