NOVA MODA

Vereador de Guarujá propõe apoio psicossocial a pessoas que criam laços fortes com bebês reborn

Além desta proposta, outro projeto do vereador Santiago Ângelo (PP) propõe punições para quem usar os bonecos para obter benefícios destinados a crianças reais

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Os bebês reborn se tornaram a mais recente sensação do Brasil - Valter Campanato/Agência Brasil

O vereador Santiago Angelo (PP), de Guarujá, no litoral de SP, apresentou dois projetos de lei relacionados aos bebês reborn, que se tornaram a mais recente sensação do Brasil. Uma das propostas propõe a criação de uma política pública de acolhimento psicossocial voltada a pessoas que desenvolvem vínculos afetivos fortes com bebês reborn.

A proposta prevê atendimentos psicológicos e/ou psiquiátricos, participação em grupos terapêuticos e outras formas de apoio já previstas na Política Nacional de Saúde Mental, sempre respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o texto, os serviços de saúde mental do município deverão:

  • Identificar e acolher, de forma humanizada, pessoas que utilizam bebês reborn como forma de lidar com perdas, traumas ou outras questões emocionais;
  • Oferecer acompanhamento contínuo com equipe multiprofissional, formada por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais da saúde mental;
  • Promover campanhas de conscientização e combate ao preconceito em relação a esse tipo de vínculo afetivo;
  • Capacitar os profissionais da rede municipal para atender esse público com empatia e respeito.

Proibição de benefícios

Já o Projeto de Lei nº 95/2025 trata da proibição do uso de bebês reborn ou similares, para obter benefícios que são legalmente garantidos apenas a crianças reais. Entre esses benefícios estão:

  • Atendimento preferencial em unidades de saúde públicas e privadas;
  • Prioridade em filas;
  • Ocupação de assentos preferenciais no transporte público;
  • Gratuidade ou desconto em serviços públicos e privados;
  • Qualquer outro direito previsto em leis ou regulamentos voltados à proteção da criança.

Caso a norma seja desrespeitada, a primeira infração resultará em advertência. Se houver reincidência, será aplicada uma multa de até 2.500 Unidades Fiscais (UF), o equivalente a R$ 11.575,00.

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