Juiz da 3ª Vara Cível de Ubatuba seguiu parecer do Ministério Público em análise de pedido impetrado pelo vereador Adão Pereira
Estéfani Braz
Publicado em 29/11/2024, às 20h00 - Atualizado às 21h30
O juiz da 3ª Vara Cível de Ubatuba, Diogo Volpe Gonçalves Soares, suspendeu o decreto legislativo aprovado pela Câmara Municipal da cidade, que anulou a cassação da prefeita da cidade, Flávia Pascoal (PL), nesta sexta-feira (29). O magistrado seguiu parecer do Ministério Público em análise de pedido impetrado pelo vereador Adão Pereira. O decreto, que prevê a anulação da cassação da chefe do Executivo, foi votado pela Câmara há cerca de dez dias e foi aprovado por 8 votos a um.
Em sua decisão, o juiz cita que o próprio regimento interno da Câmara prevê que “nenhuma proposição pode ser colocada em discussão, sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência de 24 horas do início da sessão”, e que isso não ocorreu com o decreto aprovado.
O magistrado argumentou, ainda, que o Legislativo não seguiu outros trâmites necessários como a ampla publicidade dos atos e das sessões. “... noto que o Decreto-Legislativo nº 35/2024 teve tramitação atipicamente célere desde seu nascedouro em 13/11/2024 (fls. 49) até a votação em 06 dias no dia 19/11/2024 (fls. 286), sendo o projeto de Decreto Legislativo nº 37/2024 submetido ao Plenário sem a ampla publicidade de seus atos (ausência de inclusão na Ordem do Dia com antecedência de até 24 horas) e das sessões da Câmara (conforme previsto nos artigos 91 e 93 do Regimento Interno), além de inobservar os prazos e formalidades procedimentais e regimentais”.
O vereador também solicitava que o vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel (MDB) assumisse o cargo. O pedido foi negado pelo juiz. “O pedido de nomeação do Vice-Prefeito Márcio Gonçalves Maciel para o exercício do cargo de Prefeito interino não deve ser conhecido em virtude de litispendência, além de violação ao princípio da hierarquia das decisões judiciais, pois, mesmo com a decretação da suspensão liminar do Decreto Legislativo nº 35/2024, a Prefeita deve permanecer no cargo enquanto subsistir a suspensão do Decreto Legislativo nº 01/2023, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça nos autos da ação anulatória nº 1002442-33.2023.8.26.0642”.
Em entrevista ao programa Café com Zaidan, da última quarta-feira (27), Flávia Pascoal afirmou que o processo pelo qual passa é uma questão política. “Foi toda uma ação ordenada para poder beneficiar os que queriam cargos. Eles respondem ao processo da rachadinha e isso está sendo investigado. Infelizmente, quem perde é a cidade”.
Estéfani Braz
Formada em Comunicação Social na Faculdades Integradas Teresa D'Ávila