Justiça Eleitoral não utiliza intermediários para cobranças; pagamentos oficiais ocorrem apenas pelo sistema do Tribunal ou nos cartórios

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta para golpes que utilizam o nome da Justiça Eleitoral em cobranças de falsos débitos vinculados ao CPF. As mensagens circulam por aplicativos como o WhatsApp, com links fraudulentos para uma suposta regularização.
O órgão informa que não cobra multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais por meio de plataformas intermediárias. A quitação de pendências ocorre exclusivamente pelo portal de Autoatendimento, ou presencialmente nos cartórios. Qualquer cobrança fora desses canais é suspeita.
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No sistema de Autoatendimento, o eleitor pode pagar multas no menu Consultas, na opção Débitos eleitorais. Após inserir os dados, o usuário pode emitir um boleto ou pagar via Pix. O serviço também está disponível no aplicativo e-Título, na aba Mais opções.
O TRE-SP ressalta que o pagamento da multa não regulariza títulos cancelados automaticamente. O cadastro eleitoral está fechado desde o dia 7 de maio, conforme a Lei das Eleições, para a organização do pleito.
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Dessa forma, quem possui o documento cancelado não poderá votar em 2026. Serviços como emissão do primeiro título, biometria e transferência de domicílio estão suspensos.
O cadastro reabrirá apenas no dia 3 de novembro. Até lá, o órgão orienta a população a consultar as notícias oficiais no site do Tribunal e a denunciar conteúdos falsos no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.