O MPSP já havia recomendado à Prefeitura de que adequasse o decreto municipal publicado com regras para flexibilização do isolamento social
Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ibitinga, o município ficou obrigado por força de liminar a suspender a autorização para atividades religiosas com aglomeração de pessoas na cidade durante a quarentena. Com a decisão, o Poder Executivo local deverá adotar providências para que cultos religiosos presenciais sejam proibidos.
O MPSP já recomendado à Prefeitura de Ibitinga que adequasse o decreto municipal publicado com regras para flexibilização do isolamento social, alertando para a necessidade de se deixar clara a proibição das atividades religiosas presenciais, de acordo com o Plano São Paulo de reabertura. Ibitinga inicialmente havia sido enquadrada na fase amarela - 3 do plano, mas com o aumento no número de contágios e redução na oferta de leitos hospitalares, foi reposicionada para a fase 2 - laranja, o que impõe regras mais restritivas na retomada de atendimento presencial ao público, especialmente no que se refere a serviços e atividades consideradas não essenciais.
A recomendação, contudo, não foi atendida, o que levou à propositura da ação pelo promotor Eduardo Crespilho. De acordo com a Promotoria, será expedida nova recomendação à Prefeitura visando à edição de decreto que regulamente a realização de eventos do tipo “drive-in”, em que as pessoas comparecem ao local em veículos, com proibição do desembarque e outras regras de modo a evitar aglomerações.
Comentários