Na liminar, lojas de conserto de sapatos e de cosméticos por exemplo, permanecem com as atividades suspensas
Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira, 29, o desembargador Carlos Bueno considerou que "houve usurpação de competência legislativa concorrente da União e do Estado, em matéria de saúde, pelo Município do Guarujá", conforme havia argumentado a Procuradoria-Geral de Justiça na ação direta de inconstitucionalidade contra trechos do decreto 13.564/2020, que flexibilizada a quarenta na cidade.O Tribunal de Justiça determinou, atendendo à pretensão do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, a suspensão das expressões "lojas de conserto de sapatos, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, lojas de cosméticos, lava-rápidos, lojas de compra e serralherias e marcenarias" contidas no caput do art. 26, das expressões "salões de beleza, barbearias, imobiliárias, ateliês de costura, associações e seguradoras", contidas no $ 1° do art. 26, e da expressão "adegas", contida no § 2° do artigo 26, todos do decreto.
Fonte: MPSPComentários