MUDANÇA

Número de deputados federais pode subir para 531; veja como é feito o cálculo por estado

Proposta pode ser aprovada nesta quarta-feira (25) pelo Senado; medida passou por aprovação da Câmara dos Deputados no início de maio

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Última atualização da composição da Câmara ocorreu em 1994, com base no Censo de 1985 - Andressa Anholete/Agência Senado

O Senado pode votar, nesta quarta-feira (25), projeto de lei que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais. A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e já foi aprovada pela Câmara no início de maio.

A última atualização na composição da Câmara ocorreu em 1994, com base no Censo de 1985. Agora, a redistribuição das vagas deve considerar os dados populacionais mais recentes. O Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso aprove a nova configuração até 30 de junho, conforme o Censo de 2022.

Para evitar perdas de cadeiras e de recursos para alguns estados, o relator do texto na Câmara, deputado Damião Feliciano (União-PB), optou por manter o número atual de parlamentares nas bancadas estaduais.

Assim, nenhum estado perderá representantes. Porém, o número de cadeiras aumentará em nove estados: Amazonas; Ceará; Goiás; Minas Gerais; Mato Grosso; Pará; Paraná; Rio Grande do Norte e Santa Catarina — que terão acréscimos entre uma e quatro vagas. 

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) é o relator da proposta no Senado, mas ainda não apresentou parecer. Se aprovado também pelos senadores, o novo formato já valerá nas eleições de 2026.

Como é calculado

Primeiro é preciso saber o valor do Quociente Populacional Nacional (QPN). O número é definido pela divisão do número de habitantes do último Censo do IBGE (203.080.756) pela quantidade de vagas na Câmara dos Deputados, que pode ser de 531. O resultado é o QPN de 382.449,635.

Em seguida, é preciso dividir a quantidade de habitantes do estado pelo indíce do QPN, para obter o Quociente Populacional Eleitoral (QPE). Ou seja, a quantidade de vagas a que cada estado tem direito. Por isso, são considerados apenas números inteiros.

A Constituição Federal determina que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito deputados, e que o estado mais populoso, no caso São Paulo, tenha no máximo 70 cadeiras.

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