Política

Liminar obriga São Paulo a divulgar dados integrais de contratações na pandemia

Prazo para que o Poder Público atenda à determinação judicial é de cinco dias e haverá imposição de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

Da Redação
Publicado em 06/08/2020, às 11h20 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h37

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Divulgação / MP
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Em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, o munícipio de São Paulo ficou obrigado a adotar medidas para garantir aos cidadãos o acesso integral, simples e objetivo a todos os dados referentes às contratações oriundas da pandemia de covid-19. O prazo para que o Poder Público atenda à determinação judicial é de cinco dias e haverá imposição de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A liminar concedida pela 13ª Vara da Fazenda Pública atende a pedido do promotor Ricardo Manoel Castro.Pela decisão, o município deve tomar providências já recomendadas pelo MPSP, como disponibilizas na internet informações claras e acessíveis sobre as contratações ou aquisições realizadas pelo ente público e manter em espaço específico no Portal da Transparência dados sobre os gastos, trazendo resumo e detalhamento de atos e despesas para enfrentamento ao novo coronavírus. A liminar impõe ainda à prefeitura a obrigação de designar servidores públicos com capacidade e conhecimentos técnicos para verificar a correta execução de contratos assinados pelo Poder Público que envolvam a aquisição de bens e serviços, inclusive os firmados com Organizações Sociais ou Organizações da Sociedades Civil de Interesse Público. A ação foi ajuizada após o município desconsiderar as orientações da Promotoria e disponibilizar apenas dados parciais sobre as contratações durante a pandemia, com complexo acesso via web.

Fonte: MPSP

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