A decisão estabelece a suspensão do Decreto que autorizou o funcionamento de atividades não essenciais
Em ação civil pública, os promotores Daniel Fonseca do Nascimento e Paulo Radunz Júnior obtiveram liminar determinando ao município de Orlândia a obrigação de seguir as regras estaduais para retomada de atividades durante a pandemia de covid-19.
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A decisão estabelece ainda a suspensão do Decreto Municipal nº 4.925, publicado em 29 de maio, que autorizou o funcionamento de atividades não essenciais. O município deverá orientar a população, fiscalizar e garantir o cumprimento das determinações legais vigentes quanto à vigilância epidemiológica. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento.
Na petição inicial, os membros do MPSP alegam que, em 26 de junho, com base nos dados colhidos na última atualização do Plano São Paulo, o governo do Estado anunciou o recuo da região de Franca, em que Orlândia está inserida para a fase 1 - vermelha. Anteriormente, a região havia sido enquadrada na fase 2 - laranja. De acordo com os promotores, a região de Franca apresentou números acima das faixas esperadas pelo Plano SP em todos os indicadores, com destaque para a taxa de ocupação de leitos de UTI e variação de casos. "Em meio a tudo isso, o prefeito municipal de Orlândia, Sr. Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, na contramão de todos os dados técnicos e científicos coletados pelo Centro de Contingência do Estado e ignorando o aumento exponencial de novos casos positivos da doença nesta cidade, decidiu manter a permissão de funcionamento e atendimento presencial ao público para todas as atividades e serviços considerados não essenciais", alertam os promotores.
No deferimento da liminar solicitada pelo Ministério Público, o Judiciário deixa claro que, considerando a nova situação de enquadramento de Orlândia na fase 1 - vermelha do Plano São Paulo, o decreto municipal viola normas federais e estadual.
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