Lei estava suspensa por liminar impetrada a pedido da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - Tamoio, de Ubatuba
A prefeitura de Ubatuba, no litoral norte, conseguir reverter a decisão liminar proferida pela primeira Instância, em Caraguatatuba, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei aprovada recentemente, que permite que até 30% do valor arrecadado com a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) seja destinada a outras áreas, sem a necessidade de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça e acatado nesta sexta-feira (27).
De acordo com a decisão do desembargador Renato Delbiano, a liminar foi obtida por meio de pedido impetrado pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - Tamoio, de Ubatuba, que alegou que o projeto de lei, votado em regime de urgência, às vésperas do Natal, não foi analisado previamente pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
A alegação, no entanto, foi rebatida pela administração municipal, no recurso acatado pelo desembargador. Na decisão, ele afirma que, “considerando que o fundamento utilizado pelo Juízo de plantão em primeiro Grau foi no sentido de se determinar a suspensão em função de o projeto de lei não ter sido analisado previamente pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara, e que tal análise efetivamente ocorreu (fls. 36/37) atribuo efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso I, c.c. o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”
Com isso, o projeto de lei, que autoriza a prefeitura a destinar 30% do valor da Taxa de Preservação Ambiental para outras áreas, sem autorização, volta a vigorar. A proposta foi aprovada, na manhã de 23 de dezembro, em sessão extraordinária. O projeto teve dois votos contrários, dos vereadores Adão Pereira (PSB) e Sandro Anderle (MDB).