PRF registrou mais de 270 mil multas por ultrapassagem forçada em 2024; infração pode ser flagrada por câmeras e não exige abordagem
Ultrapassar de forma perigosa é mais comum do que se imagina, principalmente durante feriados e fins de semana. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre janeiro e novembro de 2024 foram 272.955 autuações por ultrapassagem forçada em rodovias federais, número superior ao do ano anterior. A infração está entre as que mais provocam mortes e feridos graves no trânsito brasileiro.
De acordo com o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem forçada ocorre quando o condutor obriga um veículo em sentido contrário a frear ou desviar para o acostamento, ou ainda quando três veículos transitam em distância extremamente reduzida, elevando o risco de colisão.
Diferentemente de outras infrações, ela não depende de linha contínua ou tracejada na via. O que importa é o risco imposto aos demais usuários da estrada. A infração é considerada gravíssima com fator multiplicador 10. A multa, nesse caso, chega a R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por até oito meses.
Se houver reincidência em até 12 meses, o valor dobra e a suspensão pode se estender a 18 meses. O flagrante não exige abordagem direta do condutor: pode ser registrado por câmeras, drones ou outros meios de fiscalização eletrônica.
Mesmo em trechos onde a ultrapassagem é permitida, o motorista deve observar uma série de cuidados: sinalizar a manobra com antecedência, checar os retrovisores, respeitar os limites de velocidade e garantir espaço livre suficiente para concluir a ultrapassagem com segurança. Afinal, uma decisão impulsiva ao volante pode custar caro, ou mesmo ser fatal.