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TJ valida decisão que obriga construtora a reparar danos ambientais em Campos do Jordão

MPSP
Publicado em 13/08/2021, às 17h16 - Atualizado às 17h18

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Reprodução - Reprodução
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Em decisão do dia 10 de agosto, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a decisão de primeira instância que impôs à Construtora Poiano Lopes a obrigação de reparar o dano ambiental causado no Loteamento Vila Paulista, em Campos do Jordão. Também a pedido do MPSP, o Poder Judiciário anulou as autorizações e licenças concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) à empresa para terraplanagem, construção e supressão de vegetação no local, que fica em área de preservação.

A Poiano Lopes deverá recuperar áreas nos lotes 1, 2 e 3 da quadra 13 da primeira zona do loteamento, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 500 mil.

Na ação, o promotor de Justiça Jamil Luiz Simon alega que a Cetesb autorizou o corte de árvores isoladas nativas não ameaçadas de extinção plantadas no local. Por sua vez, o município de Campos do Jordão concedeu licença para realização de terraplanagem e para construção de prédio de apartamentos nos referidos lotes. 

Contudo, as licenças não poderiam ter sido dadas, já que o loteamento fica em área de preservação ambiental. "A Construtora Poiano Lopes suprimiu a vegetação nativa, remanescente de Mata Atlântica, executou terraplanagem nos três lotes e deixou o terreno desnudo, sujeito à ação das águas pluviais, causando grandes transtornos para os moradores das vizinhanças (...) O barro carreado aos corpos d’água contribuiu para o assoreamento e transbordamento deles na temporada de chuvas de 2019", afirmou a Promotoria nos autos.

O membro do MPSP destacou ainda que, em fevereiro de 2019, dezenas de moradores das vizinhanças do loteamento ofereceram representação ao Ministério Público em decorrência do grande volume de água lamacenta que escorria do terreno para as ruas do bairro.

Em segunda instância, o processo contou com parecer do promotor Fabio Luiz Machado Garcez.

Fonte: MPSP

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