BENEFÍCIO TRABALHISTA

Quanto vou receber de seguro-desemprego? Veja os novos valores de 2026

Novos valores do seguro-desemprego entraram em vigor em 2026; descubra quem tem direito e quanto vai receber com o reajuste


Laís Seguin
Publicado em 16/01/2026, às 16h38

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Mão segura cédulas de dinheiro e representa o pagamento do seguro-desemprego
Benefício agora varia conforme a faixa salarial - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou os novos valores do seguro-desemprego, que entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2026.

Medida garante que trabalhadores dispensados sem justa causa recebam o benefício ajustado.

Como funcionam os novos valores do seguro-desemprego

O reajuste do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o índice acumulado foi de 3,90%, o que impactou diretamente o cálculo do benefício.



Com isso, o valor base será o novo salário mínimo de R$ 1.621,00, enquanto o teto do seguro-desemprego ficará em R$ 2.518,65, para quem recebe salários médios acima de R$ 3.703,99.

Faixas de cálculo do benefício

O cálculo do seguro-desemprego varia conforme o salário médio do trabalhador nos meses anteriores à dispensa. 

  • Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: aplica-se 0,5 sobre o valor que exceder R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74;
  • Acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65.

Esses valores são definidos conforme a Lei nº 7.998/1990 e a Resolução nº 957/2022 do Codefat.



Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é voltado para trabalhadores que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica, ou equiparada (CEI), de pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, para a primeira solicitação;
  • Ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12 meses, para a segunda solicitação;
  • Ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, para demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para sustento da família;
  • Não receber outro benefício contínuo da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Pedido pode ser feito de forma prática e rápida:

  • Presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • On-line, pelo Portal GOV.BR, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celular.

Ao seguir as regras, o processo garante ao trabalhador acesso aos novos valores do seguro-desemprego sem complicações.



Dicas para garantir o benefício

Para receber o seguro-desemprego corretamente, é importante manter todos os documentos em ordem e conferir se o período de trabalho atende aos requisitos.

Além disso, realizar a solicitação logo após a dispensa evita atrasos no pagamento do benefício.

Os novos valores do seguro-desemprego refletem a correção necessária para que o trabalhador continue protegido diante do desemprego e das variações do custo de vida, e oferece suporte financeiro essencial até recolocação no mercado de trabalho.



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