FIQUE ATENTO

Procon dá dicas para não tornar amor em dor de cabeça no Dia dos Namorados

Deixou para a última hora a compra do presente do "mozão", ou o planejamento daquele programa especial? Veja as dicas do Procon-SP para não ter problemas


Redação
Publicado em 11/06/2025, às 08h29

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Mulher segurando um coração de papel vermelho
É essencial ficar atento a alguns cuidados na hora da compra do presente ou de contratar algum serviço - Imagem ilustrativa/Unsplash

Brasileiro costuma deixar tudo para a última hora. E, se você é um desses e vai em busca do presente de Dia dos Namorados, ou mesmo programar aquele momento especial agora, e não quer tornar amor em fonte de dor de cabeça, é melhor ficar ligado nas dicas que o Procon-SP tem para você. 

Para evitar transtornos e garantir seus direitos, é essencial ficar atento a alguns cuidados na hora da compra de um presente ou de contratar algum serviço. Em primeiro lugar, está a velha e boa dica de pesquisar preços antes de comprar e observar informações importantes do estabelecimento ou loja virtual. Também é indicado que todo o material publicitário e regulamento de promoções devem ser lidos e guardados.

Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o total a prazo nos produtos expostos, bem como as condições de pagamento. Vale ressaltar que pagamentos efetuados com cartão de crédito não podem ter valor mínimo.

Golpes

Fique atento aos golpes, que também aumentam em datas comemorativas. Na hora da entrega, é importante saber que, geralmente, os fretes são pagos por quem envia o presente, logo, não pague quando receber o produto. E, claro, sempre exija a nota fiscal.

Compras on-line

Antes de fechar uma compra on-line, pesquise bem sobre o produto e a reputação do site. Verifique se o fornecedor informa CNPJ, endereço físico e canais de contato. Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado e consulte a lista de sites não recomendados no portal do Procon-SP.

Fique atento também aos prazos de entrega — afinal, trata-se de uma data comemorativa. Compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento físico garantem o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento, sem custo. Guarde todos os registros e, se necessário, formalize o cancelamento por escrito. Também verifique a política de troca após o término deste prazo.

Compra on-line
Procon-SP tem lista de sites não recomendados para compras on-line - Imagem ilustrativa/Unsplash

Roupas e calçados

Presentes como roupas e sapatos exigem atenção. A loja não é obrigada a realizar a troca por motivo de tamanho ou gosto, a não ser que isso tenha sido acordado no momento da compra. Por isso, sempre pergunte e peça para que a política de troca seja registrada na nota ou na embalagem.

Perfumes

Perfume é um presente pessoal e, por isso, exige cuidado na escolha. A embalagem deve conter informações em português, como modo de uso, composição, prazo de validade, volume, condições de armazenamento, dados do fabricante ou importador e o número de registro na Anvisa.

Bichos de pelúcia

Não compre no comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos vendidos informalmente ou de origem clandestina podem ser falsificados, conter materiais tóxicos, e partes pequenas ou bordas cortantes que oferecem risco à saúde e segurança.

Buquês

Ao receber o buquê, confira se as flores estão bem conservadas. Para prolongar a durabilidade, corte os caules em diagonal a 2cm da base, mantenha as flores em vaso com água limpa e local arejado, e remova folhas submersas.

Cestas de café da manhã

Na contratação do serviço, especifique por escrito todos os itens da cesta: quantidade, marcas, flores, enfeites, mensagem, além de horário de entrega e forma de pagamento. Confirme se há produtos alergênicos e, se necessário, peça substituições. Exija a nota fiscal ou recibo do serviço. Ao receber, dê uma olhada nos rótulos e etiquetas dos produtos para confirmar prazo de validade, composição etc.

Jantar romântico

Se a ideia é comemorar com um jantar fora, confirme se há necessidade de reserva e se o local cobra taxa de serviço, couvert artístico ou estacionamento. Caso haja música ao vivo, a cobrança do couvert artístico é permitida, desde que avisada com antecedência e com horário do show informado.

Casal de namorados
Já escolheu o que vai dar de presente para o seu "mozão"? - Imagem ilustrativa/Unsplash

Hotéis e motéis

Confira antes as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária ou o pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas antes de fazer reserva.

Cinema

Saiba previamente os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Se o cinema vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas com alimentos similares adquiridos em outros locais.

Casas noturnas

A cobrança de consumação mínima é ilegal, porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes. Outra cobrança abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento.

Vale-presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente. Todas as informações sobre o vale-presente (como artigo, marca ou valor) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.

Se, mesmo com todos esses cuidados, você tiver algum problema, a orientação é registrar diretamente junto ao fornecedor. Se não conseguir resolver, pode formalizar a reclamação diretamente no site do Procon-SP.

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