Objetivo do defeso, que vai até dia 30 de abril, é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, para evitar a extinção
Os pescadores artesanais do arrasto de camarão precisam ficar atentos. O período de defeso do crustáceo começa no próximo dia 28 de janeiro e vai até 30 de abril. Durante o defeso, é proibida a pesca de camarões das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. A pesca do camarão-branco é permitida, desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada.
O desembarque das espécies é permitido até o dia 30 de janeiro. O peso (em quilogramas) de estoque deve ser declarado por quem armazena, transporta, processa e comercializa essas espécies, até o 5º dia útil do início do período de defeso – 6 de fevereiro de 2024 - no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O defeso do camarão é estabelecido pela Portaria Sap/Mapa nº 656, de 30 de março de 2022. O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies e garantir assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitar a sua extinção.
*Com informações da prefeitura de São Sebastião