Segundo o Ministério do Trabalho, empresas que não cumprirem a regra serão penalizadas conforme a lei; MEI, ME e EPP terão tratamento especial

A partir de maio de 2025, passa a valer nova regra que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho, conforme atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST), para reforçar tal gestão.
A atualização das medidas esclarece procedimentos, que o empregador deve adotar, na manutenção da segurança e da saúde no ambiente laboral, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar, ou até eliminar os riscos identificados. As normas gerais são aplicáveis a todos os tipos de empresas, mas microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão tratamento diferenciado.
O especialista em direito do trabalho Aloísio Costa Júnior, sócio do escritório Ambiel Advogados, explica que as normas gerais da atualização são aplicáveis a todo tipo de estabelecimento, “com relação à prevenção e combate a riscos de segurança e saúde do trabalho”. Porém, há um tratamento distinto aos MEIs, MEs e EPPs. “Por exemplo, um microempreendedor individual está dispensado de elaborar o programa de gerenciamento de riscos, o PGR, em que se estabelecem formalmente a identificação dos riscos, o estabelecimento de plano de ação, o combate, o acompanhamento”, destaca.
Costa Júnior menciona que algumas empresas de pequeno porte e microempresas também estão dispensadas de estabelecer o PGR, dependendo do grau de risco no trabalho. Apesar disso, Aloísio reforça que ainda permanece o compromisso dessas empresas na mitigação de riscos à saúde e segurança do trabalhador no ambiente laboral. “A NR excetua algumas formalidades e obrigações, digamos assim, acessórias do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte. Mas elas continuam sendo obrigadas a atuar na minimização e tentativa de erradicação dos riscos da saúde e segurança do trabalho”, enfatiza.
Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora, estará sujeito às sanções previstas na lei. Em nota, o MTE disse ao portal Brasil 61 que “as normas devem ser cumpridas em prol da saúde e da segurança de nós trabalhadoras e trabalhadores. Se a empresa não o faz está sujeita às penalidades previstas na lei”.
Aloísio Costa Júnior pondera que a portaria do MTE, de 27 de agosto de 2024, estabeleceu prazo de 270 dias para adaptação e implementação das novas exigências pelos empregadores. Na avaliação dele, o prazo é razoável tendo em vista que as obrigações não demandam tanto tempo para implementação. “Estamos falando aí de praticamente um ano, pouco menos de um ano, para a adaptação das empresas. Então, não é um prazo curto, é um prazo razoável, as novas obrigações não são de tão demorada implementação assim”, menciona.
Dados divulgados pelo Boletim do Mapa de Empresas, do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, apontam que, no 3° quadrimestre de 2024, o Brasil tinha 22.004.843 empresas ativas, considerando matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Deste total, 93,4% são microempresas ou empresas de pequeno porte.
Em 2024 foram registrados 14.431.057 empresários individuais ativos, incluídos os microempreendedores individuais (MEI). O total de MEIs ativos foi de 11.670.355. Entre as empresas ativas no país, 52,5% eram do setor de serviços e 29,6% do comércio.
Fonte: Brasil 61