DÚVIDAS TRABALHISTAS

Natal e Ano Novo: descubra os direitos de quem trabalha nestas datas

Obrigatoriedade de trabalho nas datas das festas de fim de ano e vésperas tem regras específicas previstas na legislação trabalhista brasileira

Mayumi Kitamura
Publicado em 18/12/2024, às 14h10 - Atualizado às 14h28

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Trabalhadores convocados para Natal e Ano Novo mantêm serviços que não cessam as atividades - Reprodução/PxHere
Trabalhadores convocados para Natal e Ano Novo mantêm serviços que não cessam as atividades - Reprodução/PxHere

Quem é convocado a trabalhar no Natal e no Ano Novo, para manter serviços que não cessam as atividades, tem direitos específicos para as datas. A legislação trabalhista brasileira prevê algumas regras que devem ser seguidas pelos empregadores. A obrigatoriedade de exercer as atividades no Natal e Ano Novo, apesar de estabelecida por cada empregador, é condicionada às regras de feriados, ou seja, proporciona remuneração em dobro, ou dá direito a uma folga compensatória. 

Isabella Kananda, analista de Recursos Humanos do CSC Costa Norte, empresa de contabilidade e consultoria em gestão empresarial, informa que a escolha entre pagar remuneração em dobro pelo feriado ou conceder folga compensatória é de responsabilidade do empregador.

A decisão, conforme explica, deve ser comunicada previamente ao trabalhador, levando em consideração as necessidades da empresa e a demanda de trabalho no feriado, sempre em conformidade com as regras previstas na legislação trabalhista e na convenção coletiva. "Caso a remuneração em dobro seja a opção escolhida, o pagamento deve ser incluído na folha de pagamento do mês correspondente. No caso de folga compensatória, as partes devem negociar a data, preferencialmente dentro de um período razoavelmente próximo”, orienta.

Trabalho temporário, PJs e freelancers

Conforme explica Isabella Kananda, os direitos no Natal e Ano Novo são um pouco diferentes para Pessoas Jurídicas (PJs) e freelancers. Já para trabalho temporário, seguem as mesmas regras de remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação trabalhista. “Para trabalhadores temporários, a legislação trabalhista aplica as mesmas regras de remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme estabelecido para celetistas. Já para PJs e freelancers, as condições de trabalho nessas datas são determinadas pelo contrato firmado entre as partes", salienta.

Isabella ainda destaca que, por se tratarem de prestadores de serviço, não há obrigatoriedade legal de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória. "Esses profissionais cumprem suas obrigações e entregas de acordo com o que foi previamente estipulado no contrato ou em cláusulas específicas negociadas".

Trabalho na véspera de Natal e de Ano Novo

Os dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente véspera de Natal e de Ano Novo, não são feriados. Com isso, a suspensão de atividades, ou mesmo a redução de horas trabalhadas, é uma decisão individual das empresas ou órgãos públicos. 

Em casos nos quais as vésperas caiam aos domingos, Isabella explica que “nesses casos, os trabalhadores convocados para atuar têm, em regra, direito à remuneração em dobro ou à concessão de folga compensatória, conforme a decisão do empregador e as disposições da convenção coletiva de trabalho".

No entanto, segundo a analista, em situações em que se aplica a escala 6x1, se o trabalhador já tiver usufruído de sua folga semanal durante a semana e o seu domingo mensal, ele não terá direito à remuneração em dobro, pois já foi garantido o descanso semanal e dominical. "É fundamental verificar as condições estabelecidas na convenção coletiva da categoria, para avaliar as regras específicas aplicáveis a esses casos”.

Férias coletivas

Apesar de parecer algo simples, apenas para que todos passem mais tempo com a família, não é bem assim: a paralisação das atividades deve seguir as regras estipuladas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para que uma empresa adote férias coletivas, é necessário que a medida seja estipulada para todos os colaboradores, ou de setores específicos. Além disso, o período não deve ser inferior a 10 dias, e o período deve ser descontado no saldo de férias individuais; as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Confira mais sobre as férias coletivas na matéria completa, que pode ser acessada no link. 

CSC Costa Norte

Integrante do Grupo Costa Norte, o CSC é especializado em contabilidade, finanças, recursos humanos, gestão de pessoas e serviços administrativos. Situado em Bertioga, no litoral de São Paulo, conta com profissionais de expertise para atendimento de diversos segmentos e tipos de empreendedores: MEIs; profissionais liberais e autônomos; microempresas; empresas de pequeno e grande porte; associações; fundações e demais entidades.

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Mayumi Kitamura

Mayumi Kitamura

Jornalista formada na Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp - Guarujá) e técnica em Processamento de Dados. Atua na área de comunicação há mais de 20 anos. Integra a equipe de mídias sociais do portal Costa Norte.

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