DÚVIDAS TRABALHISTAS

Férias coletivas: entenda como funciona e quem tem direito

Saiba se todos são obrigados a aderir a férias coletivas, se funcionários com menos de um ano de casa têm direito e como elas afetam as férias individuais

Período de férias coletivas não pode ser inferior a 10 dias - Reprodução/Freepik
Período de férias coletivas não pode ser inferior a 10 dias - Reprodução/Freepik


As festas de fim de ano estão próximas e algumas empresas já anunciaram férias coletivas. Apesar de parecer algo simples, apenas para que todos passem mais tempo com a família, não é bem assim: a paralisação das atividades deve seguir as regras estipuladas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para que uma empresa adote férias coletivas, é necessário que a medida seja estipulada para todos os colaboradores, ou de setores específicos. Além disso, o período não deve ser inferior a 10 dias e o período deve ser descontado no saldo de férias individuais; as férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Michelle Gomes, assistente de departamento pessoal, do CSC Costa Norte, empresa de contabilidade e consultoria em gestão empresarial, comenta como o cálculo de dias e descontos funciona: “O cálculo das férias coletivas segue o mesmo modelo das férias normais”. Ela explica que são considerados os seguintes parâmetros:



  1. Remuneração base - o valor do piso salarial somado às médias (se houver);
  2. Cálculo proporcional - o total é dividido por 30 e multiplicado pela quantidade de dias concedidos;
  3. Adicional de ⅓ - é acrescido 1/3 sobre o valor apurado no passo anterior;
  4. Descontos - do valor total, são aplicados os descontos de INSS e, caso seja devido, o desconto do IRRF.

Ela ressalta também que mesmo os trabalhadores que não completaram 12 meses de contrato têm direito de adesão às férias coletivas, com pagamento proporcional ao tempo de casa. 

Férias coletivas em qualquer época

Apesar de serem popularmente conhecidas para gozo no período de fim de ano, que coincide com os feriados de Natal e Ano Novo, as férias coletivas, não necessariamente, ocorrem somente neste período do ano.

“Essa prática é geralmente utilizada em momentos estratégicos, como períodos de baixa demanda ou recesso de final de ano, permitindo que a empresa ajuste sua operação de acordo com suas necessidades. Para que a empresa se planeje adequadamente, é essencial avaliar o calendário anual, identificando os períodos de menor atividade. Além disso, é necessário organizar-se financeiramente para garantir os devidos pagamentos e cumprir as normas estabelecidas pela CLT”, explica Michelle. 



Para as empresas, detalha Michelle Gomes, é necessário seguir todo um trâmite trabalhista, que envolve a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência mínima de 15 dias à data pretendida para as férias coletivas, conforme o artigo 139, parágrafo 2º da CLT, assim como os setores ou empresas. Segundo a CLT, neste mesmo prazo, é necessário que o empregador envie cópia de comunicação aos sindicatos referentes à categoria, além de afixar aviso no local de trabalho para ciência dos colaboradores.

“O comunicado ao MTE deve ser realizado por meio da plataforma Gov.br, utilizando o acesso da empresa. Na plataforma, há um questionário onde é necessário informar as datas e o motivo das férias coletivas. Após o preenchimento e envio, a empresa deve aguardar a análise para saber se o pedido foi deferido ou não”, comenta Michelle.

É obrigatório tirar férias coletivas?

Normalmente, as férias individuais costumam ser acordadas entre empregador e colaborador, no entanto, a própria CLT prevê, em seu artigo 136, que a época de concessão deve ser a de melhor atendimento aos interesses do empregador. Portanto, da mesma forma, nas férias coletivas da empresa ou setor, a adesão não é opcional.



CSC Costa Norte

Integrante do Grupo Costa Norte, o CSC é especializado em contabilidade, finanças, recursos humanos, gestão de pessoas e serviços administrativos. Situado em Bertioga, no litoral de São Paulo, conta com profissionais de expertise para atendimento de diversos segmentos e tipos de empreendedores: MEIs; profissionais liberais e autônomos; microempresas; empresas de pequeno e grande porte; associações; fundações e demais entidades.

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