Sem leis específicas, transporte por moto via aplicativos gera polêmica e funciona sem regulamentação na Baixada Santista

O serviço de transporte de passageiros por motocicletas, via aplicativos como Uber Moto e 99Moto, voltou ao centro das discussões em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. A modalidade, disponível nas capitais há dois anos, também ganhou espaço no litoral paulista, apesar da falta de regulamentação municipal.
Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) suspendeu a 99Moto por decreto e classificou o serviço na capital como "carnificina". Entretanto, o serviço ainda opera na cidade.

A empresa alega que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que o serviço de transporte via aplicativos não precisa de autorização prévia e que estados e municípios podem apenas regulamentá-lo, sem proibi-lo.
No litoral paulista, o cenário não é diferente: plataformas como Uber Moto e 99Moto funcionam sem regulamentação formal nas cidades da Baixada Santista. A reportagem procurou autoridades das seis maiores cidades da Baixada para comentar sobre o caso. Confira abaixo:
A cidade de Guarujá teve uma tentativa frustrada de regulamentação. A Lei Municipal 4454/2017 foi considerada inconstitucional. Atualmente, o município informou à reportagem que conta com outras normas em estudo, como as Leis Complementares 285/2021 e 5.229/2024, mas sem aplicação prática para o serviço.
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Guarujá, no entanto, realiza fiscalizações esporádicas. Essas ações miram principalmente motocicletas com escapamentos barulhentos e documentação irregular.
Em Bertioga, a prefeitura afirma que não tem competência legal para regulamentar o transporte de passageiros por motos. Segundo a administração municipal, o Código de Trânsito Brasileiro não autoriza os municípios a criarem regras para esse serviço. Embora não haja fiscalização exclusiva para mototáxis, as operações baseadas no CTB podem resultar em autuações de condutores irregulares.
O município também relata preocupação com a segurança viária. Cerca de 80% dos acidentes com vítimas fatais, registrados na rodovia que corta a cidade, envolvem motocicletas, o que torna o tema ainda mais sensível.
Ainda de acordo com a administração municipal, no momento, não há estudos que apontem demanda por esse tipo de transporte. A prefeitura considera que qualquer proposta nesse sentido exigiria avaliações técnicas aprofundadas e políticas públicas mais estruturadas.
Em São Vicente, a situação jurídica é diferente. Uma decisão judicial estadual permite que mototaxistas vinculados a plataformas digitais atuem, mesmo sem uma legislação municipal específica.
A Secretaria de Mobilidade Urbana de São Vicente afirma que analisa o tema em conjunto com o Condesb, por meio da Câmara Temática de Logística e Mobilidade. O objetivo é avaliar a viabilidade e os impactos de uma possível regulamentação. A cidade também adota medidas para combater acidentes com motos, com foco em infrações como direção sem habilitação, escapamento irregular e veículos com licenciamento vencido.
Apesar de reconhecer o potencial dos motoapps como alternativa de mobilidade, a prefeitura de São Vicente defende que os condutores recebam treinamentos específicos para oferecer segurança aos usuários. Há dúvidas sobre a constitucionalidade da nova Lei Estadual 18.156/25, que trata do transporte por aplicativos. O município prefere aguardar uma eventual definição do Judiciário, antes de adotar qualquer medida baseada nessa norma.
A cidade de Praia Grande, por exemplo, afirma que não há regulamentação para o transporte por moto via aplicativos e tampouco existe previsão de elaboração de uma legislação nesse sentido.
Cubatão também se encontra em situação semelhante. De acordo com a Companhia Municipal de Trânsito (CMT), o município ainda não criou regras específicas para o serviço de mototáxi ou transporte por aplicativos.
Já em Santos, a ausência de regulação não impede a operação dos aplicativos. A prefeitura limita a atuação à fiscalização baseada nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem ações específicas voltadas a esse tipo de transporte.
Por meio de nota enviada à reportagem, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como a 99, declarou que o serviço de motoapps é uma atividade privada e legal, conforme a Lei Federal nº 13.640.
A entidade ressalta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que o serviço de transporte por aplicativos não precisa de autorização prévia, e que estados e municípios podem apenas regulamentá-lo, sem proibi-lo.
"A Amobitec se colocou à disposição para contribuir com os governos na criação de regulamentações que garantam segurança jurídica e ofereçam acessibilidade e proteção a usuários e motoristas", concluiu a nota. A reportagem tentou contato com a Uber, mas não obteve retorno até o momento.
Em 23 de junho de 2025, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.156/2025, que estabelece que cada município paulista deve autorizar e regulamentar o serviço de mototáxi por aplicativos, inclusive podendo optar por proibir a atividade. A iniciativam de autoria do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos) foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) em 11 de junho de 2025 .