NA CÂMARA

São José discute liberação de mototáxi e transporte por app

Proposta em análise permite o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros e segue diretrizes de lei estadual sancionada em junho


Eleni Nogueira
Publicado em 15/07/2025, às 12h01

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Se aprovado, a prefeitura precisará elaborar regulamentação municipal específica, de acordo com  lei estadual - Flávio Pereira/CMSJC
Se aprovado, a prefeitura precisará elaborar regulamentação municipal específica, de acordo com lei estadual - Flávio Pereira/CMSJC


A Câmara de São José dos Campos analisa o Projeto de Lei 377/2025, de autoria do vereador Senna (PL), que propõe autorizar a atividade de mototáxi na cidade. A proposta estabelece que o serviço só funcionará mediante cumprimento da legislação federal vigente (Lei 12.009/2009) e de regulamentação específica a ser formulada pela prefeitura da cidade.

Senna ressalta que a lei federal reconhece, em todo o território nacional, o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e o transporte de pequenas cargas (motofrete) por motocicletas, modalidades que, segundo ele, oferecem um meio de transporte ágil, acessível e eficiente, principalmente, em trajetos curtos ou com trânsito intenso, além de gerar emprego e renda.

O PL altera o artigo da Lei Municipal 9.647/2017, que, atualmente, regula o transporte individual por táxi e pelo transporte rodoviário privado por aplicativo (PRC), permitindo também que plataformas digitais operem o serviço, desde que cadastradas no município.



A justificativa do autor aponta a importância de reconhecer a intermediação por aplicativos, por considerar que isso facilita o acesso ao serviço e aumenta a segurança de passageiros e condutores. O prazo para apresentação de emendas vai até 12 de agosto. Após isso, o projeto seguirá para análise nas comissões de Justiça, Economia e Transportes, cujos pareceres devem ser apresentados até 26 de agosto.

Cenário estadual

Em 23 de junho de 2025, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.156/2025, que estabelece que cada município paulista deve autorizar e regulamentar o serviço de mototáxi por aplicativos, inclusive podendo optar por proibir a atividade.  A iniciativam de autoria do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos) foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) em 11 de junho de 2025 .

Nos municípios que optarem pela regulamentação do serviço, os motoristas deverão seguir os seguintes requisitos:



  • Ter carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A, compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

De acordo com reportagem da CNN Brasil, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne empresas como 99, Uber, Ifood, entre outras, declarou, por meio de nota, que a lei estadual sancionada é inconstitucional.

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