Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Itapeva, o município foi obrigado, por força de liminar, a determinar em funcionamento todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) localizadas em território municipal, com equipe mínima e horário de funcionamento adequado às portarias e regulamentações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde. Para caso de descumprimento, haverá cobrança de multa diária de R$ 20 mil.
Conforme relatado pelo promotor Lúcio Camargo de Ramos Junior, o Poder Executivo local havia anunciado o fechamento das unidades de saúde a partir desta sexta-feira (18/12), reabrindo apenas nas primeiras semanas de janeiro em virtude de recesso pelo fim de ano. Para o membro do MPSP, contudo, o fechamento iria desfavorecer o acesso e atenção integral ao paciente justamente em meio à pandemia de covid-19. Além disso, o promotor aponta que o não funcionamento das UBS em Itapeva contribuirá para a sobrecarga e aglomeração no Hospital Municipal e na Santa Casa, como já ocorreu em outros anos.
"Entende o Ministério Público que a decisão administrativa do município é ilegal, não possui embasamento em nenhum ato administrativo válido e ofende diretamente o acesso à saúde pela população (...)", diz a petição inicial da ação.
No mérito, a Promotoria pede que os efeitos da liminar sejam tornados definitivos.
A ação tem número 1005025-45.2020.8.26.0270.
Fonte: MPSPComentários