DIREITO E PATRIMÔNIO

Reforma tributária acelera decisões sobre herança no Brasil

Estados passarão a adotar alíquotas progressivas de ITCMD de até 8%; em São Paulo, taxa atual é de 4%; especialista recomenda antecipar planejamento

Imposto sobre herança sobe em 2026 e torna planejamento sucessório urgente para famílias
Planejamento sucessório deve ser feito o quanto antes para priorizar economia, explica advogada - Imagem gerada com IA/Freepik


Com a implementação das novas diretrizes da Reforma Tributária ao longo de 2026, o planejamento sucessório passou a ser tratado como prioridade jurídica por famílias que querem evitar aumento de imposto na transmissão de bens.

A Reforma Tributária determinou que todos os estados adotem alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que podem chegar a 8%.

Na prática, isso pode representar aumento relevante em estados que hoje trabalham com alíquota fixa menor. Em São Paulo, por exemplo, a taxa atual é de 4%. Com a progressividade, o imposto pode alcançar o teto estabelecido.



Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, a mudança trouxe um novo senso de urgência para famílias que pretendem organizar a sucessão patrimonial.

Com a reforma tributária, todos os estados passarão a trabalhar não com alíquotas fixas, mas com a progressividade até 8%, a ser implementada a partir desse ano”, explica a especialista.


Quanto o imposto pode aumentar?

A diferença pode ser significativa dependendo do valor do patrimônio. Em um exemplo hipotético, um patrimônio de R$ 1 milhão, que hoje pagaria R$ 40 mil de ITCMD em São Paulo (4%), poderia chegar a R$ 80 mil caso aplicada alíquota de 8%.

Além disso, há discussões no mercado sobre a possibilidade de aumento futuro do teto. “Há especulações no mercado que cogitam elevar esse teto para até 16% no futuro”, alerta Danielle Biazi.



Quem pode ser mais afetado?

A mudança atinge especialmente:

  • Famílias que ainda não organizaram doações em vida
  • Pessoas que pretendem fazer testamento
  • Proprietários de imóveis ou participações societárias
  • Quem possui patrimônio concentrado em um único estado

Para a advogada, o momento é estratégico. “Todos aqueles que pretendem utilizar ferramentas como doação ou testamento no planejamento sucessório devem avaliar a conveniência de fazê-lo o quanto antes, para eventualmente garantir alíquotas mais baixas antes das regulamentações estaduais”, orienta.

Doação, testamento ou holding: qual a diferença?



O planejamento sucessório pode envolver diferentes instrumentos jurídicos, e a escolha depende de fatores como:

  • Volume do patrimônio
  • Regime de bens do casamento
  • Existência de ativos no exterior
  • Estrutura empresarial da família

Danielle Biazi esclarece que a principal diferença entre os modelos está no momento da incidência do imposto. “Na doação, o tributo incide em vida; no testamento, apenas após a morte, recaindo o encargo sobre herdeiros ou legatários”.

Não será mais possível escolher estado com imposto menor

Outra alteração importante trazida pela Emenda Constitucional 132 é o fim da possibilidade de abrir inventário em estados com tributação mais baixa como estratégia de economia. “Prevalece o regime do estado de domicílio do autor da herança. Não cabe aos herdeiros escolher o local de abertura do inventário como tentativa de reduzir a tributação”, esclarece Biazi.



Planejamento sucessório deixa de ser tema apenas para grandes fortunas
Com as novas regras, organizar a sucessão deixa de ser uma estratégia restrita a patrimônios elevados. Diante de um ambiente tributário mais rigoroso, o planejamento passa a ser uma medida preventiva para famílias que buscam:

  • Segurança jurídica
  • Redução de conflitos entre herdeiros
  • Organização patrimonial
  • Previsibilidade financeira

Para especialistas, 2026 pode marcar uma virada na forma como as famílias brasileiras lidam com herança e transmissão de bens.  

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