Proibição ocorre depois da microalga marinha Dinophysis acuminata ser encontrada acima do permitido em praias da Baixada Santista e do litoral norte

O governo do estado de São Paulo proibiu oficialmente, nesta semana, após período de alerta e recomendação, a venda de moluscos como ostras, mexilhões e mariscos, em cidades do litoral paulista. A medida, publicada no Diário Oficial, ocorre após a detecção da presença da microalga marinha Dinophysis acuminata em limites acima do permitido em praias da Baixada Santista e do litoral norte.
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A proliferação em excesso de microalga pelo plâncton do oceano é conhecida como maré vermelha e, no caso desta, a Dinophysis acuminata, pode produzir toxinas, que se acumulam em moluscos bivalves. O consumo do alimento contaminado pode causar problemas gastrointestinais, como vômito, diarreia, dor abdominal, tremor, dor de cabeça e problemas neurológicos.
Além de afetar os moluscos, a maré vermelha também afeta a balneabilidade das praias, pois as toxinas liberadas pelas microalgas podem provocar reações adversas em banhistas. Segundo a infectologista Carolina Brites, embora o risco de contaminação ao entrar em contato com a água do mar seja menor, ele não pode ser completamente descartado, especialmente, em áreas com alta concentração das microalgas. Além disso, explicou que os sintomas podem ser sentidos nas primeiras 24 horas após a contaminação.
O comunicado sobre a interdição cautelar do comércio e consumo de moluscos bivalves indicou amostras com detecção da microalga tóxica acima do máximo permitido nas seguintes praias: Guaraú, em Peruíbe; Balneário Gaivotas, em Itanhaém; Canto do Forte, na Praia Grande; e Itapitangui, em Cananeia.
Na determinação, fica proibido o comércio dos estoques de moluscos bivalves em comércios de todo o estado de São Paulo, provenientes de Peruíbe, Itanhaém, Cananeia e Praia Grande, que tenham sido armazenados a partir do dia 30 de julho deste ano. Por isso, fica a cargo das vigilâncias sanitárias estadual e municipais a interdição cautelar quando identificarem a presença do produto. A medida prevê medidas legais conforme a Lei Federal 8.078/90 e o artigo 122, inciso XX, da Lei Estadual 10.083 que, entre as penalidades, está interdição, cancelamento de licença e multa.
Conforme o comunicado, a liberação do comércio e consumo de moluscos bivalves como ostras, mexilhões e mariscos, das cidades citadas, “está condicionada à reversão da fase de Alerta 2 do Plano de Contingência e da manifestação de conformidade do produto pelo órgão competente da Agricultura”.