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Férias e pais separados: advogada explica regras para guarda de filhos neste período

Período de férias em julho costuma gerar dúvidas e conflitos familiares; especialista detalha o que diz a lei sobre autorizações e divisão de tempo


Redação
Publicado em 01/07/2026, às 16h33

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Férias e pais separados: advogada explica regras para guarda de filhos neste período
Respeito aos acordos firmados no regime de guarda compartilhada é fundamental - Imagem ilustrativa/Freepik


O mês de julho traz o aguardado período de descanso escolar para as crianças, mas, frequentemente, torna-se uma época de estresse para pais separados. Com a necessidade de organizar viagens e dividir os dias de lazer, o regime de guarda compartilhada exige uma dose extra de cooperação e diálogo entre os ex-cônjuges.

Instituída como regra geral no Brasil desde 2014, a guarda compartilhada visa garantir que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos. Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em direito de família e sucessões, a divisão do período de recesso precisa seguir estritamente o que foi definido na separação.

O regime de convivência durante as férias é estabelecido pelo acordo entre os pais ou pela sentença judicial, garantindo que ambos os genitores tenham tempo proporcional e equilibrado com os filhos”, explica.

Para esclarecer os atritos mais comuns desta época do ano, a especialista detalhou as principais regras jurídicas que envolvem a rotina dos menores.



Regras para viagens

Um dos maiores focos de conflito ocorre na hora de fazer as malas. A legislação brasileira é rigorosa e possui regras diferentes dependendo do destino:

  • Viagens internacionais: é indispensável apresentar a autorização formal e escrita do outro genitor para que a criança deixe o país;
  • Viagens nacionais: em deslocamentos dentro do território brasileiro, na companhia de um dos pais, essa autorização documental normalmente não é exigida.

No entanto, Danielle alerta que o bom senso e o dever parental tornam a comunicação prévia obrigatória, independentemente do destino. “Ambos têm o direito e o dever de informar e ser informados sobre destinos, atividades e períodos de afastamento da região de residência. Trata-se de uma medida relacionada à cooperação parental e à segurança da criança”, destaca.

Descumprimento e punições

Outro ponto que frequentemente gera disputas é a quebra dos acordos de convivência. A advogada esclarece que as consequências variam de acordo com a atitude do responsável:



  • Ausência sem justificativa: quando um dos genitores deixa reiteradamente de buscar o filho para o seu período de convivência, ele pode sofrer a aplicação de multa judicial;
  • Retenção indevida: quando o pai ou a mãe que viajou com a criança se recusa a devolvê-la após o término dos dias autorizados, o outro responsável pode buscar medidas judiciais severas, incluindo o pedido de busca e apreensão do menor.

Para evitar chegar a esse extremo, a especialista orienta que as divergências sobre agendas e passeios devem ser resolvidas primariamente por meio do diálogo. O Judiciário deve ser acionado apenas quando o consenso se mostrar impossível e os limites do respeito forem rompidos.

As férias devem ser um período de convivência saudável, fortalecimento dos laços familiares e construção de boas memórias. O respeito aos acordos e o exercício da coparentalidade são fundamentais para garantir o desenvolvimento emocional equilibrado dos filhos”, conclui a advogada.

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