Período de férias em julho costuma gerar dúvidas e conflitos familiares; especialista detalha o que diz a lei sobre autorizações e divisão de tempo

O mês de julho traz o aguardado período de descanso escolar para as crianças, mas, frequentemente, torna-se uma época de estresse para pais separados. Com a necessidade de organizar viagens e dividir os dias de lazer, o regime de guarda compartilhada exige uma dose extra de cooperação e diálogo entre os ex-cônjuges.
Instituída como regra geral no Brasil desde 2014, a guarda compartilhada visa garantir que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos. Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em direito de família e sucessões, a divisão do período de recesso precisa seguir estritamente o que foi definido na separação.
O regime de convivência durante as férias é estabelecido pelo acordo entre os pais ou pela sentença judicial, garantindo que ambos os genitores tenham tempo proporcional e equilibrado com os filhos”, explica.
Para esclarecer os atritos mais comuns desta época do ano, a especialista detalhou as principais regras jurídicas que envolvem a rotina dos menores.
Um dos maiores focos de conflito ocorre na hora de fazer as malas. A legislação brasileira é rigorosa e possui regras diferentes dependendo do destino:
No entanto, Danielle alerta que o bom senso e o dever parental tornam a comunicação prévia obrigatória, independentemente do destino. “Ambos têm o direito e o dever de informar e ser informados sobre destinos, atividades e períodos de afastamento da região de residência. Trata-se de uma medida relacionada à cooperação parental e à segurança da criança”, destaca.
Outro ponto que frequentemente gera disputas é a quebra dos acordos de convivência. A advogada esclarece que as consequências variam de acordo com a atitude do responsável:
Para evitar chegar a esse extremo, a especialista orienta que as divergências sobre agendas e passeios devem ser resolvidas primariamente por meio do diálogo. O Judiciário deve ser acionado apenas quando o consenso se mostrar impossível e os limites do respeito forem rompidos.
As férias devem ser um período de convivência saudável, fortalecimento dos laços familiares e construção de boas memórias. O respeito aos acordos e o exercício da coparentalidade são fundamentais para garantir o desenvolvimento emocional equilibrado dos filhos”, conclui a advogada.