Contribuintes que não regularizarem dívidas, até 30 dias após ciência do termo de exclusão, ficarão fora do regime; entenda as consequências

Os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas têm data definida para regularizarem dívidas com o Simples Nacional. Os vencimentos devem ser pagos até 30 dias depois que o contribuinte estiver ciente dos termos de exclusão do regime Simples Nacional, disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
De acordo com a Receita Federal, a ciência se dará no momento da primeira leitura, caso a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias, contados da disponibilização do termo, ou no 45º dia, também contado da disponibilização, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
O parcelamento das dívidas pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Caso o contribuinte não pague, a empresa será excluída do regime Simples Nacional, por inadimplência, a partir do dia 1 de janeiro de 2025. A empresa ou o MEI que desejar contestar o termo deverá dirigir a contestação ao delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
A assistente fiscal Vanária Menezes explica o que esta exclusão significa: “Para entendimento, o Simples Nacional tem como benefício o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, como ICMS, ISS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. A empresa, ao ser excluída do Simples Nacional, pode sofrer restrições financeiras para abertura de contas, empréstimos e financiamentos. Em alguns casos, que precisam ser analisados, a empresa fica sujeita a multas e juros sobre o que deixou de recolher, além de estar exposta à fiscalização, penalidades e cobranças judiciais".
Para mais informações, acesse o comunicado oficial publicado pelo Ministério da Fazenda (aqui).