Em decisão de caráter liminar, o Judiciário determinou a adoção de uma série de medidas para regularizar o funcionamento da usina de oxigênio no Hospital das Clinicas de São Sebastião, como forma de garantir atendimento a pacientes com covid-19. O pedido havia sido feito pela promotora Janine Baldomero e pelos defensores públicos Filovalter dos Santos Junior e Camila Tourinho.
Pela liminar, o município de São Sebastião, o Hospital das Clínicas e a empresa Luk Indústria e Comércio de Usinas Geradoras de Oxigênio deverão realizar manutenções preventivas nos equipamentos a cada dois meses, ou em menos tempo em caso de novos elementos, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.
O Executivo local e a Santa Casa ficam obrigados também a, em cinco dias, contratar ou alocar pessoal técnico capacitado, inclusive com esquema de plantão, para o acompanhamento diário das usinas de oxigênio e manipulação dos cilindros de oxigênio. Ainda de acordo com a decisão, o município de São Sebastião e a mantenedora do hospital, Irmandade Santa Casa, têm prazo de dez dias para colocar em funcionamento um sistema de travamento de pureza nos concentradores de usinas de oxigênio, para casos em que a pureza fique abaixo de 92%. A multa para caso de descumprimento dessas obrigações é de R$ 3 mil por dia.
Os autos apontam que o uso de usinas de oxigênio é uma alternativa de menor custo e melhor eficiência energética. Esse sistema de geração do gás foi instalado no Hospital das Clínicas por meio de contrato firmado com a empresa Luk.
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