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Carta de Araxá traz resultados de discussões do Congresso de Direito Penal

MPSP
Publicado em 06/12/2021, às 15h46 - Atualizado às 15h48

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Reprodução - Reprodução
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Reunindo membros dos Ministérios Públicos de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o Congresso de Direito Penal dos Ministérios Públicos de Região Sudeste foi realizado na cidade mineira de Araxá, entre os dias 1º e 3 de dezembro, e promoveu discussões divididas em quatro grupos temáticos.

Em todos os campos, o objetivo foi e buscar maior efetividade, integração e sinergia nas ações de combate à criminalidade, em benefício da sociedade brasileira, resultando na Carta de Araxá. O documento traz entendimentos e recomendações resultantes dos debates promovidos nos três dias de evento. 

Entre os temas tratados pelo grupo temático do Acordo de Não Persecução Penal, por exemplo, estiveram aspectos ligados à confissão, à oficialidade dos pactos celebrados, reparação do dano, aos direitos das vítimas, à fiança e prestação pecuniária.

No grupo voltado ao enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio, os promotores de Justiça participantes se debruçaram na necessidade do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco nos casos de feminicídios tentados, urgência da proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de agressões no contexto familiar e ainda a respeito da importância de contar com membros do Ministério Público especializados para atuação no Tribunal do Júri em processos dessa natureza. Os crimes de perseguição e com perspectiva de gênero, assim como a violência psicológica e a competência dos promotores para articular a rede de proteção e de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, também mereceram destaque.

Tema de mais um grupo, a segurança pública gerou deliberações envolvendo a importância da criação de conselhos voltados ao controle externo da atividade policial e as adequações necessárias na Resolução 20/07 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ainda nesta seara, os participantes do congresso recomendaram que os Ministérios Públicos criem mecanismos de alerta nos seus sistemas de tramitação eletrônica de procedimentos investigatórios criminais e infracionais relativos a vítimas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, estimulando a sua replicação em outras instituições. Nos casos de homicídio consumado e tentado praticado por intervenção de agentes do Estado, a orientação é de que os órgãos de execução do Ministério Público competentes acompanhem preliminarmente as investigações policiais, instaurando procedimento investigatório criminal sempre que houver indícios de responsabilidade penal de agentes públicos. Cumprimentos das regras da cadeia de custódia também ganharam atenção do grupo, além da urgência para a criação de núcleos específicos para o atendimento integral às vítimas de crimes violentos e graves e seus familiares.

Já o grupo que reuniu coordenadores de Centros de Apoios Operacionais Criminais promoveu explanações sobre estratégias para a cobrança de pena de multa, uma vez que ela  contribui para que o Direito Penal alcance seus objetivos de prevenção e repressão, reforçando a credibilidade do sistema de combate à criminalidade.

Fonte: MPSP

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